TJCE - 3030426-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144301021
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144301021
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07/04/2025 00:00
Intimação
ALEX RENAN DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ALEX RENAN DA SILVA.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
04/04/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144301021
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04/04/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140952702
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28/03/2025 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140952702
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28/03/2025 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve o pagamento da requisição de pagamento. À Secretaria Judiciária para intimação e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140952702
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21/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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18/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 21:54
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88869127
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08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: ALEX RENAN DA SILVA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88869127
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05/07/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88869127
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02/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80384317
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05/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80384317
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04/03/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80384317
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04/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:25
Decretada a revelia
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11/12/2023 21:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/11/2023 23:59.
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04/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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31/08/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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