TJCE - 0011675-65.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:10
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 03/12/2024 23:59.
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09/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CAVALCANTE DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/10/2024. Documento: 105956246
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105956246
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011675-65.2014.8.06.0053 AUTOR: LUIS CLAUDIO CAVALCANTE DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas.
A parte autora foi intimada para apresentar os cálculos (ID. 88899198).
Contudo, consta certidão (ID. 105872019) que demonstra que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
Decido.
Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade.
No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil.
Custas suspensas, em face da AJG.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
08/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105956246
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08/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:35
Indeferida a petição inicial
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29/09/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CAVALCANTE DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 88899198
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011675-65.2014.8.06.0053 AUTOR: LUIS CLAUDIO CAVALCANTE DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e prova do cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88899198
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05/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88899198
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02/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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13/12/2022 01:01
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/10/2022 15:53
Mov. [68] - Encerrar análise
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19/10/2022 09:13
Mov. [67] - Conclusão
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18/10/2022 21:55
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01808750-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/10/2022 21:54
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04/10/2022 22:43
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 2941
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03/10/2022 02:22
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0341/2022 Teor do ato: Sobre a documentação acostada pelo Município INTIME-SE a parte credora para manifestar-se em 15 dias. Advogados(s): Ítalo Sérgio Alves Bezerra (OAB 23487-0/CE)
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30/09/2022 12:54
Mov. [63] - Documento
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30/09/2022 10:35
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a documentação acostada pelo Município INTIME-SE a parte credora para manifestar-se em 15 dias.
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29/09/2022 08:36
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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28/09/2022 13:48
Mov. [60] - Ofício
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21/09/2022 11:39
Mov. [59] - Expedição de Ofício
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24/08/2022 11:48
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório: Considerando que o oficio de fls 167 não fora respondido reitere-se.
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25/07/2022 13:29
Mov. [57] - Documento
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28/06/2022 11:22
Mov. [56] - Expedição de Ofício
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04/04/2022 12:07
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 08:42
Mov. [54] - Conclusão
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31/03/2022 08:41
Mov. [53] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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31/03/2022 08:34
Mov. [52] - Desarquivamento: para cumprimento de sentença
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29/03/2022 20:12
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802015-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2022 20:07
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03/03/2022 01:24
Mov. [50] - Certidão emitida
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20/02/2022 18:49
Mov. [49] - Certidão emitida
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21/03/2021 11:29
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2021 12:15
Mov. [47] - Conclusão
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20/03/2021 12:15
Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída: competencia privativa
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20/03/2021 12:15
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio: competencia privativa
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18/03/2021 04:20
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00166922-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 04:09
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13/08/2020 21:57
Mov. [43] - Documento
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13/08/2020 21:47
Mov. [42] - Conversão para Processo Digital
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24/11/2017 10:45
Mov. [41] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:55
Mov. [40] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:12
Mov. [39] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2017 11:46
Mov. [38] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/11/2017 estante 01, prateleira 01 - Local: 1ª VARA DA
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31/10/2017 18:02
Mov. [37] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO enviado em 30/10/2017 aguard. public. lote 100/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE C
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27/10/2017 13:26
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO int. dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:25
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:24
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:03
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/10/2017 16:18
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/09/2017 09:17
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ALEXANDRE FUNCIONARIO: CLÁUDIA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/11/2017 - Local: 1ª V
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20/09/2017 09:12
Mov. [30] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 17:55
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar procurador do município de todo teor da sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 17:50
Mov. [28] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: aguard. public.lote 85/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 11:26
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 085/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/02/2017 15:48
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES EXPEDIENTE 01, PROC ORDINÁRIO 04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/02/2017 17:34
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Mandado de Intimação p procurador do municipio - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/02/2017 08:45
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2016 10:19
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/09/2016 09:37
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:50
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO ATÉ 27/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:41
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2016 14:06
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.47770-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/07/2016 00:00
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.47770-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/06/2016 10:30
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AG MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 16:04
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se o Município de Camocim. Expedientes. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 15:51
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: 6858/80 PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/02/2015 13:25
Mov. [14] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/10/2014 08:35
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DEC PRAZO 22/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2014 11:19
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 22/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2014 09:06
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 37 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2014 08:30
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 37 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/09/2014 14:48
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DA PARTE AUTORA VIA DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/09/2014 14:44
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/09/2014 14:23
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/08/2014 14:36
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/08/2014 14:36
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/08/2014 11:00
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/08/2014 09:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/08/2014 09:49
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/08/2014 09:20
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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