TJCE - 3000202-87.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:53
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 01:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:18
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89164125
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89164125
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000202-87.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Seguro] AUTOR: TERESINHA QUARESMA BISPO REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por TERESINHA QUARESMA BISPO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 82950217).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (ID 89144652). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 8 de julho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim/CE, 8 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89164125
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89164125
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89164125
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89164125
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09/07/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89164125
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09/07/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89164125
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09/07/2024 09:11
Processo Reativado
-
09/07/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 05:00
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80044483
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80044483
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21/02/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80044483
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21/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78726636
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78726636
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78726636
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78726636
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30/01/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78726636
-
30/01/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78726636
-
29/01/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 10:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/01/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
22/01/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2023 07:40
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 22/01/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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01/12/2023 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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25/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:03
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:55
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
30/03/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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