TJCE - 3000122-30.2022.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:28
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:17
Decorrido prazo de DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88927205
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88927205
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000. Fone: (88) 3667-1177 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/1d2426 RELATÓRIO Cuida-se de ação de TCO, lavrado em desfavor de Maria Socorro Gomes de Freitas, em razão da prática de infração de menor potencial ofensivo prevista no art. 310 do CTB, por fatos ocorridos em 04/11/2022. O Ministério Público ofereceu parecer nos autos 3000082-14.2023.8.06.0104 (ID87462209), pugnando pela extinção do presente feito tendo em vista que o feito de número supracitado está em estágio mais avançado, já que houve início das condições propostas pelo Parquet. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A litispendência, que consiste na repetição de ação em curso, é matéria de ordem pública e, por conseguinte, pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juiz. Nos autos em epígrafe, a circunstanciada, aceitou proposta de transação penal consistente na prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 03 (três) meses em 31/07/2023 (ID 65017828), o que foi homologado pelo juízo em 17/08/2023 (ID 65110546), não havendo comprovação nos autos acerca do início do cumprimento das condições. Já nos autos de nº 3000082-14.2023.8.06.0104, a circunstanciada também aceitou a transação penal, dessa vez, consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, dividido em 06 (seis) parcelas.
O aceite ocorreu em audiência preliminar realizada em 13/09/2023, homologado em 18/12/2023 (ID 6889154 e ID 70658455).
Onde já houve início do cumprimento das condições estabelecidas. No caso, não resta dúvida acerca da identidade de parte, pedido e causa de pedir dos mencionados feitos. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI do CPC. P.R.
I. Sem custas. Expedientes necessários. Após as devidas baixas, arquive-se. Itarema/CE, data da assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema/CE -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88927205
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88927205
-
09/07/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88927205
-
09/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:21
Homologada a Transação Penal
-
12/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GOMES DE FREITAS em 11/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:25
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:05
Audiência Preliminar realizada para 31/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Itarema.
-
20/07/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 22:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/07/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:49
Audiência Preliminar designada para 31/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Itarema.
-
15/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000835-24.2023.8.06.0151
Municipio de Quixada
Francisca Zildenia Girao Rabelo
Advogado: Gustavo Douglas Braga Leite
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 16:40
Processo nº 3000354-16.2023.8.06.0069
M.l. do Nascimento Confeccoes LTDA
Cesarina Simoes Batista
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 12:44
Processo nº 3000354-16.2023.8.06.0069
Cesarina Simoes Batista
M.l. do Nascimento Confeccoes LTDA
Advogado: Axel Melnik
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2023 20:51
Processo nº 3000887-20.2023.8.06.0151
Raimunda Deysiane Lima Alves
Municipio de Ibicuitinga
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2023 15:57
Processo nº 3000887-20.2023.8.06.0151
Municipio de Ibicuitinga
Raimunda Deysiane Lima Alves
Advogado: Herbsther Lima Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 10:28