TJCE - 0051090-08.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 20:08
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SAMARA ANTONIA DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:15
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
13/07/2024 02:43
Decorrido prazo de SAMARA ANTONIA DO NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:43
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/07/2024. Documento: 88998882
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0051090-08.2021.8.06.0054
Vistos.
As partes informaram a realização de acordo extrajudicialmente solucionando o litígio pela via da conciliação (ID 88900336).
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, e por conseguinte EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi do Art.54 e 55 da Lei 9.099/95.
Declaro neste ato o trânsito em julgado, ante não haver interesse recursal.
Dê-se baixa e Arquivem-se, mercê do disposto no Art. 41 da Lei 9.099/95.
Intimem-se pelo Diário de Justiça. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88998882
-
05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88998882
-
03/07/2024 07:25
Homologada a Transação
-
03/07/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/07/2024 09:03
Juntada de mandado
-
29/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
-
21/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 07:01
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/12/2021 17:01
Mov. [2] - Conclusão
-
08/12/2021 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002102-60.2023.8.06.0012
Patricia Iasmim Araujo Ponte
Madetex Comercio e Industria LTDA
Advogado: Herbet Miranda Pereira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2023 22:56
Processo nº 0051156-58.2021.8.06.0160
Joao Canuto de Castro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 18:56
Processo nº 3000279-04.2022.8.06.0136
Antonia da Silva Falcao
Enel
Advogado: Roosevelt Silva Holanda Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2022 10:47
Processo nº 0050517-84.2021.8.06.0113
Francisco Correia de Araujo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2021 16:20
Processo nº 3001549-93.2024.8.06.0071
Maria Neuza Correia de Meneses
Municipio de Crato
Advogado: Adalgiza Arrais de Farias Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 14:13