TJCE - 0006657-02.2017.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:52
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO SOUSA LIMA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88841836
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88841836
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88841836
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88841836
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0006657-02.2017.8.06.0104 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RITA BARBOSA DE SOUSA Requerido: BANCO PAN AMERICANO e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, passo a decidir. Os contratos de mútuo feneratício, bem como os demais relativos a prestação de serviços bancários, quando realizado por instituição bancária e consumidor, são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor, entendimento já consolidado constante na súmula 297 do STJ. Os contratos, de uma maneira geral, segundo o Código Civil, são pactuados para serem cumpridos e em havendo o ajuste contratual ficam obrigados, contratante e contratado, ao objeto pactuado.
Expressão já tradicional em nosso direito é o princípio do pacta sunt servanda, que reflete justamente esta ideia de que as pactuações contratuais devem ser cumpridas da maneira estipulada pelas partes. Em sede de preliminar o requerido afirma que o autor carece da ação uma vez que não teria interesse de agir.
O interesse de agir está associado com a utilidade da prestação jurisdicional que pretende, desta forma, cabe ao autor demonstrar que a providência pleiteada será capaz de trazer melhoria a sua situação fática.
Nestes termos entendo que a providência pleiteada pelo autor lhe é útil a medida que lhe proporcionará uma efetiva melhora em sua situação jurídica.
Rejeito a preliminar suscitada. Em sede de preliminar o requerido afirma que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
O Código de Processo Civil/2015 disciplina que a pessoa natural e a pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, havendo, inclusive, em favor da pessoa natural a presunção de veracidade de suas alegações, bastando a mera alegação de insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade, dispensando-se a produção de provas nesse sentido, conforme arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil/2015.
A presunção de veracidade da necessidade de justiça gratuita, que milita em favor da pessoa natural, pode ser afastada pelo próprio magistrado, quando houver nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente, conforme art. 99, §2º, do CPC.
A parte ré não apresenta qualquer prova que infirme a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou que afaste a presunção ope legis.
Rejeito a preliminar suscitada. O requerido afirma que o Juizado Especial seria incompetente para o processamento e julgamento do feito pois haveria a necessidade de perícia grafotécnica.
Rejeito a preliminar pois não há necessidade de realização de perícia tendo em vista que há outros meios de comprovar a autenticidade da operação e pelo fato de não ter impugnação específica do autor quanto a este fato. O requerido afirma ainda que teria ocorrido a prescrição da pretensão autoral pois já teriam se passado mais de três anos do primeiro desconto que se deu em 2015.
Não assiste razão ao requerido pois a relação submetida a este Juízo é de trato sucessivo e a prescrição deve ser contada somente a partir de seu termino global do ato jurídico e não de parcela a parcela.
Ademais, o contrato teria sido formalizado em 02/06/2015, portanto, apenas 2 anos e 3 meses anteriores ao ajuizamento da demanda.
Rejeito a alegação de prescrição. Quanto ao mérito da demanda, não há qualquer irregularidade na situação jurídica apontada na exordial, uma vez que a suposta cobrança indevida refere-se um empréstimo efetivamente realizado com a instituição requerida. Por ocasião da apresentação da Contestação o requerido juntou aos autos cópia do contrato de empréstimo assinado pelo requerente, o que já demonstra a pactuação entre a autora e a requerida, cópia do TED/DOC.
Considerando que o que fundamenta a exordial é a afirmação de inexistência da relação jurídica, o que, por via de consequência, levaria a antijuridicidade das cobranças, entendo que demonstrada a ocorrência do ajuste entre as partes há que se reconhecer a improcedência da demanda. Desta forma, ficou demonstrado que os descontos no benefício da autora advieram de um empréstimo realizado junto à instituição financeira, formalizado por contrato assinado pelo requerente às fls. 01/08 do documento de Id nº 28551389, depositado em benefício da parte autora no documento de Id nº 28551542. Desta forma, é imperioso reconhecer que a relação jurídica de fato existiu e foi desejada por ambas as partes, não podendo ser declarada nula. Sendo assim, não há nos autos nenhuma prova de que tenha ocorrido fraude ou conduta ilícita por parte do requerido.
As cobranças realizadas se devem ao empréstimo pactuado, não havendo, portanto, valor a ser restituído ou indenizado. Pelo exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Itarema, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88841836
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88841836
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88841836
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88841836
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09/07/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88841836
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09/07/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88841836
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08/07/2024 09:35
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO SOUSA LIMA em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2022 23:59.
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04/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
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08/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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22/01/2022 04:59
Mov. [186] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/12/2021 13:24
Mov. [185] - Petição juntada ao processo
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23/12/2021 10:16
Mov. [184] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00170306-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/12/2021 09:48
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17/12/2021 14:48
Mov. [183] - Mandado
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16/12/2021 08:47
Mov. [182] - Petição juntada ao processo
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16/12/2021 08:46
Mov. [181] - Ofício
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27/11/2021 03:06
Mov. [180] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2021 21:57
Mov. [179] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5916/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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25/11/2021 13:27
Mov. [178] - Expedição de Ofício
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24/11/2021 11:49
Mov. [177] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 08:26
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 10:22
Mov. [175] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 09:56
Mov. [174] - Informação
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17/11/2021 09:56
Mov. [173] - Informação
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17/11/2021 09:56
Mov. [172] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 10:24
Mov. [171] - Petição juntada ao processo
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11/11/2021 08:06
Mov. [170] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00169710-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 10:26
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09/11/2021 14:36
Mov. [169] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 14:06
Mov. [168] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00169683-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2021 12:21
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29/10/2021 09:15
Mov. [167] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/09/2021 08:45
Mov. [166] - Petição juntada ao processo
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20/09/2021 16:11
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168848-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2021 16:08
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09/09/2021 21:33
Mov. [164] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1086/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
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09/09/2021 10:45
Mov. [163] - Expedição de Carta
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08/09/2021 11:53
Mov. [162] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 10:17
Mov. [160] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/11/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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02/09/2021 08:37
Mov. [159] - Mero expediente: R. H. Agende-se nova data para audiência de conciliação, devendo o requerido BANCO PAN AMERICANO ser citado/intimado, no endereço fornecido à fl. 132. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Itarema (CE), 01 de setembro de 2021.
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01/09/2021 09:04
Mov. [158] - Concluso para Despacho
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01/09/2021 09:04
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
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31/08/2021 16:47
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168491-5 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 31/08/2021 16:35
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20/07/2021 07:59
Mov. [155] - Expedição de Termo de Audiência
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17/06/2021 14:02
Mov. [154] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/05/2021 22:50
Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0480/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
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06/05/2021 22:50
Mov. [152] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0480/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2604
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05/05/2021 13:46
Mov. [151] - Expedição de Carta
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05/05/2021 09:30
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 15:49
Mov. [148] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/07/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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08/01/2021 15:53
Mov. [147] - Mero expediente: R.H. Cumpra-se integralmente a Secretaria o despacho de fl. 21, agendando audiência de conciliação em relação ao Banco PAN AMERICANO. Expedientes necessários. Itarema (CE), 07 de janeiro de 2021. Bruno Leonardo Batista de Med
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07/01/2021 11:19
Mov. [146] - Conclusão
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07/01/2021 11:19
Mov. [145] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [144] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [143] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [142] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [141] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [140] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [139] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [138] - Petição
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07/01/2021 11:19
Mov. [137] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [136] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [135] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [134] - Petição
-
07/01/2021 11:19
Mov. [133] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [132] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [131] - Petição
-
07/01/2021 11:19
Mov. [130] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [129] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [128] - Documento
-
07/01/2021 11:19
Mov. [127] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [126] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [125] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [124] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [123] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [122] - Petição
-
07/01/2021 11:18
Mov. [121] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [120] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [119] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [118] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [117] - Petição
-
07/01/2021 11:18
Mov. [116] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [115] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [114] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [113] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [112] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2021 11:18
Mov. [111] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [110] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [109] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [108] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [107] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [106] - Petição
-
07/01/2021 11:18
Mov. [105] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [104] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [103] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [102] - Petição
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07/01/2021 11:18
Mov. [101] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [100] - Petição
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07/01/2021 11:18
Mov. [99] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [98] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2021 11:18
Mov. [96] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2021 11:18
Mov. [94] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [93] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [92] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [91] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [90] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [89] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [88] - Documento
-
07/01/2021 11:18
Mov. [87] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [86] - Documento
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07/01/2021 11:18
Mov. [85] - Documento
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15/09/2020 12:27
Mov. [84] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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03/09/2020 13:52
Mov. [83] - Certidão emitida
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03/09/2020 13:51
Mov. [82] - Certidão emitida
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12/08/2020 13:26
Mov. [81] - Trânsito em julgado
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12/08/2020 13:26
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2020 10:17
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2326 Página: 764
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21/02/2020 09:26
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2020 09:19
Mov. [77] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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19/02/2020 13:57
Mov. [76] - Informação
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19/02/2020 13:57
Mov. [75] - Informação
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19/02/2020 13:56
Mov. [74] - Informação
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19/02/2020 13:51
Mov. [73] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2020 11:59
Mov. [72] - Recebimento
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19/02/2020 11:59
Mov. [71] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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11/01/2020 03:38
Mov. [70] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/12/2019 22:19
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 02:18
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/12/2019 11:49
Mov. [67] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
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04/12/2019 11:49
Mov. [66] - Petição: PARTE REQUERENTE- INFORMAR QUE CONCORDA COM O ACORDO.
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19/11/2019 03:54
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2063
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19/11/2019 03:53
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2012
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11/11/2019 11:52
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2259 Página: 931
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01/11/2019 08:16
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2019 14:28
Mov. [61] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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31/10/2019 14:11
Mov. [60] - Mero expediente: R.H. Intime-se a autora, através de sua causídica, para no prazo de cinco dias úteis, manifestar-se acerca da petição e documento de fls. 76/76v. Expedientes necessários. Itarema, 31 de outubro de 2019. Ana Celina Monte Studar
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31/10/2019 13:58
Mov. [59] - Recebimento
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31/10/2019 13:58
Mov. [58] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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15/10/2019 22:51
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 08:29
Mov. [56] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
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14/10/2019 08:28
Mov. [55] - Petição: da parte requerida- juntando o comprovante de pagamento do acordo firmado entre as partes.
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06/09/2019 13:50
Mov. [54] - Mero expediente: R. H. Agende-se nova audiência de conciliação, devendo o promovido BANCO PAN-AMERICANO ser citado/intimado no endereço fornecido às fls. 71. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Itarema, 04 de setembro de 2019. Bela. Ana Celina
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06/09/2019 13:48
Mov. [53] - Recebimento
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06/09/2019 13:48
Mov. [52] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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22/07/2019 09:30
Mov. [51] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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22/07/2019 08:42
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2019 11:09
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2161 Página: 648
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13/06/2019 13:46
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2019 09:28
Mov. [47] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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13/06/2019 09:19
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2019 11:47
Mov. [45] - Informações: PETIÇÃO DA REQUERENTE INFORMANDO O NOVO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA
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03/06/2019 10:48
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2150 Página: 776
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29/05/2019 11:10
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2019 15:26
Mov. [42] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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28/05/2019 15:02
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2019 15:00
Mov. [40] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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28/05/2019 15:00
Mov. [39] - Recebimento
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27/05/2019 09:54
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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27/05/2019 09:53
Mov. [37] - Correspondência devolvida outros motivos: A PARTE REQUERIDA MUDOU DE ENDEREÇO.
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07/05/2019 13:38
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2126 Página: 975
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24/04/2019 14:03
Mov. [35] - Expedição de Carta
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24/04/2019 13:39
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0093/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 18/07/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Maria Socorro Sousa Lima (OAB 9806/CE)
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23/04/2019 10:34
Mov. [33] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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23/04/2019 10:30
Mov. [32] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/07/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/03/2019 09:39
Mov. [31] - Documento Expedido: Expedientes a sere feitos acerca da audiência a ser designada
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27/03/2019 09:21
Mov. [30] - Mero expediente
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27/03/2019 08:27
Mov. [29] - Recebimento
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27/03/2019 08:27
Mov. [28] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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19/02/2019 11:38
Mov. [27] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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19/02/2019 11:37
Mov. [26] - Petição: PARTE REQUERENTE- -informar que já justificou o motivo de sua ausência às fls.46 a 51, inclusive juntou comprovação do problema de saúde que estava acometida. e requer a juntada do endereço da parte requerida.
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19/02/2019 11:34
Mov. [25] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Itarema
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19/02/2019 11:34
Mov. [24] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/02/2019 11:51
Mov. [23] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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12/02/2019 11:51
Mov. [22] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Socorro Sousa Lima
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17/01/2019 08:49
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2019 15:27
Mov. [20] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
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16/01/2019 15:16
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 02:59
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2018 00:53
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2018 22:31
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/11/2018 10:46
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Edilberto Oliveira Lima
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09/11/2018 17:37
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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25/10/2018 14:49
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2018 14:40
Mov. [12] - Expedição de Carta
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25/10/2018 14:40
Mov. [11] - Expedição de Carta
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18/10/2018 09:42
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 09/11/2018 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Maria Socorro Sousa Lima (OAB 9806/CE)
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15/10/2018 17:58
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/11/2018 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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10/01/2018 11:24
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO expedientes a serem feitos acerca da audiência a ser designada - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/01/2018 11:22
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2017 15:18
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/09/2017 15:18
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/09/2017 15:18
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/09/2017 15:18
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/09/2017 15:18
Mov. [2] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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13/09/2017 16:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAREMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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