TJCE - 3000199-71.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150129299
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11/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150129299
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10/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150129299
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10/04/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FONSECA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:39
Juntada de Petição de ciência
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138439626
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138439626
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14/03/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138439626
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12/03/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 90502521
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06/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 90502521
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTÔNIO PINHÃO AVELINO em face do BANCO BRADESCO S.A.
A parte exequente requereu o cumprimento da obrigação juntando aos autos planilha de cálculos.
Em petição de ID 85681058, a parte executada informou o cumprimento da obrigação.
Instada a manifestar-se, a parte exequente informou que o executado depositou valor inferior ao devido (ID 87712365).
Intimado para efetuar o valor restante do débito, o executado quedou-se inerte.
A parte exequente requereu o bloqueio do valor devido acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. É o relatório.
Decido.
No presente caso, entendo que assiste razão à parte exequente, embora tão somente no que atine à aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC.
Em relação aos honorários advocatícios, os tenho por indevidos, já que se trata de processo que tramita sob a ritualística dos juizados especiais cíveis, aplicando-se, nessa linha, o enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito. ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Dessa forma, com as considerações supra, aplicada a multa do art. 523, §1º, do CPC, tenho que à parte exequente ainda deve a monta de R$ 1.615,30 a título de complementação de cumprimento de sentença.
Proceda-se ao bloqueio do valor através do sistema SISBAJUD.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90502521
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05/09/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90502521
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05/09/2024 08:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88672242
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88672242
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Autos: 3000199-71.2023.8.06.0179 Despacho: Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 87712365, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente acrescido multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88672242
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88672242
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05/07/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88672242
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05/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88672242
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03/07/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:51
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FONSECA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84915056
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84915056
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24/04/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84915056
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24/04/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:13
Juntada de despacho
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26/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
22/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:48
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 21:31
Juntada de Certidão
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17/11/2023 21:24
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71293019
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71293019
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31/10/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71293019
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30/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:36
Juntada de Petição de recurso
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25/10/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 10:28
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/10/2023 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 60765605
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 60765605
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01/09/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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