TJCE - 3000992-16.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166773656
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29/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166773656
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29/07/2025 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/07/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/07/2025 09:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/07/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/07/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/07/2025 13:31
Gratuidade da justiça não concedida a IGOR GOERSCH ANDRADE ARAGAO - CPF: *47.***.*31-28 (AUTOR).
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23/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165301087
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165301087
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18/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de LIDER TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA. - ME em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de recurso
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07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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30/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/06/2025. Documento: 152755965
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 152755965
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152755965
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26/06/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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17/04/2025 04:23
Decorrido prazo de IGOR GOERSCH ANDRADE ARAGAO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:23
Decorrido prazo de IGOR GOERSCH ANDRADE ARAGAO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:26
Decorrido prazo de IGOR GOERSCH ANDRADE ARAGAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:02
Decorrido prazo de IGOR GOERSCH ANDRADE ARAGAO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025. Documento: 149713658
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149713658
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07/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149713658
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07/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144544886
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144544886
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01/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144544886
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01/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 134799977
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01/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025. Documento: 134799977
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31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 134799977
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 134799977
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28/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134799977
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28/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134799977
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28/03/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:29
Juntada de pedido (outros)
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27/01/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 05:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de procuração
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04/12/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 23:51
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/10/2024 04:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107075202
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15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 107015187
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107075202
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15/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000992-16.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 05/12/2024 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 11 de outubro de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
14/10/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107075202
-
14/10/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107015187
-
14/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000992-16.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Transporte de Coisas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): IGOR GOERSCH ANDRADE ARAGAOPROMOVIDO(A)(S): LIDER TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA. - ME D E S P A C H O Admito o aditamento à petição inicial, nos moldes requeridos pelo autor na petição de Id nº 106943996, uma vez que apresentado antes da citação do promovido. Altere-se o endereço da empresa reclamada.
Empós, designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se as partes.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107015187
-
11/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 90463632
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90463632
-
26/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90463632
-
26/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 90448584
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90463632
-
09/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000992-16.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 08/10/2024 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de agosto de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
08/08/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 06:23
Juntada de Certidão
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08/08/2024 06:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90463632
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90448584
-
07/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90448584
-
07/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89216641
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89216641
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10/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000992-16.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 27/08/2024 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de julho de 2024. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89216641
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89216641
-
09/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89216641
-
09/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:07
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/06/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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