TJCE - 3003117-50.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151810541
-
25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151810541
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151810541
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151810541
-
23/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151810541
-
23/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151810541
-
23/04/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:30
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:41
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MANOELLA ARAUJO E SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:28
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115485120
-
08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115485120
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115485120
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115485120
-
06/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115485120
-
06/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115485120
-
06/11/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024. Documento: 106959526
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106959526
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003117-50.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: Nome: MANOELLA ARAUJO E SILVAEndereço: Rua Padre Fialho, 151, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-330 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Sobral - CE, 10 de outubro de 2024.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106959526
-
10/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/10/2024. Documento: 105781192
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105781192
-
30/09/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105781192
-
30/09/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de procuração
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89832969
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89832969
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003117-50.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MANOELLA ARAUJO E SILVAEndereço: Rua Padre Fialho, 151, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-330 Requerido: Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.Endereço: Av Pres Juscelino Kubitschek, 2041, Andar 18 20 21 22 e 23, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 31/07/2024 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 31/07/2024 14:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJiMTZjN2UtYjMxYS00MmFmLTgwM2QtYjRiODZhZDg3Mzli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 24 de julho de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
24/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89832969
-
24/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:51
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/07/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89271369
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89271369
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89271369
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89271369
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003117-50.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MANOELLA ARAUJO E SILVAEndereço: Rua Padre Fialho, 151, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-330 Requerido: Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.Endereço: Av Pres Juscelino Kubitschek, 2041, Andar 18 20 21 22 e 23, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 31/07/2024 08:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 31/07/2024 08:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJiMTZjN2UtYjMxYS00MmFmLTgwM2QtYjRiODZhZDg3Mzli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 8 de julho de 2024.
Eu, MARIA APARECIDA ROCHA VASCONCELOS, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
10/07/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89271369
-
10/07/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003117-50.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: MANOELLA ARAUJO E SILVAEndereço: Rua Padre Fialho, 151, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-330REQUERIDO(A)(S):Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.Endereço: Av Pres Juscelino Kubitschek, 2041, Andar 18 20 21 22 e 23, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011DATA DA AUDIÊNCIA: 31/07/2024 08:00VALOR DA CAUSA: $5,000.00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
DECISÃO 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que no dia 26/01/2024 "realizou uma compra de um Fire TV Sick - Streaming em Full HD com Alexa - Com Controle Remoto por Voz com Alexa (inclui comandos de voz), no valor de R$247,65 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)".
Menciona que "ao receber o aparelho em sua residência, poucos dias após, a autora começou a perceber alguns problemas apresentados pelo próprio aparelho comprado".
Afirma que enviou o aparelho para conserto e que ainda não foi devolvido o aparelho. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a "devolução do aparelho em perfeito estado para uso (sanado o problema apresentado) ou o envio de um novo aparelho para substituí-lo". 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi demonstrado o perigo da demora, pois não foi apontado nenhum fato que justificasse a concessão da medida liminar. 1.5.
Entendo, pois, ausente o risco de dano para a parte requerente. 1.6.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 2.1.
Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 2.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/07/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89029564
-
03/07/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 08:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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