TJCE - 3001086-89.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:42
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/05/2025. Documento: 155768161
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155768161
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29/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001086-89.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES GASPAR e outros EXECUTADO: FATIMA MARIA CAMPOS FREIRE e outros (2) SENTENÇA Trata-se de ação executiva com juntada de documento de acordo, anexado ao ID n. 152562396, firmado entre as as Exequentes e a empresa executada WS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, para resolução do feito executivo e sua extinção de forma integral. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Determino, de logo, o desbloqueio dos valores contidos no espelho SISBAJUD de ID nº 152946392, conforme disposto no acordo ora homologado. P.R.I. e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, dada a ausência de sucumbência.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado a qualquer momento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular -
28/05/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155768161
-
28/05/2025 08:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:14
Juntada de ordem de bloqueio
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29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MARLA IZAIAS PUIG SAURI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MARLA IZAIAS PUIG SAURI em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140853691
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140853691
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20/03/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140853691
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 138865934
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19/03/2025 22:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/03/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138865934
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19/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 19:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de WS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de VICTOR CAMPOS FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CAMPOS FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de RAISSA CUNTO XAVIER em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de WS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de VICTOR CAMPOS FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CAMPOS FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:04
Decorrido prazo de RAISSA CUNTO XAVIER em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:42
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES GASPAR em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131418984
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131418984
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19/12/2024 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131418984
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19/12/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 02:49
Decorrido prazo de RAISSA CUNTO XAVIER em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:49
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES GASPAR em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:49
Decorrido prazo de RAISSA CUNTO XAVIER em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:49
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES GASPAR em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de WS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de VICTOR CAMPOS FREIRE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de VICTOR CAMPOS FREIRE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CAMPOS FREIRE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CAMPOS FREIRE em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/07/2024 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89028006
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08/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 02/09/2024 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 3 de julho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89028006
-
05/07/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89028006
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03/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 12:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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