TJCE - 3000179-47.2019.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:35
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:35
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166354305
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166354305
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000179-47.2019.8.06.0009 PROMOVENTE: CONDOMINIO ODILON GUIMARAES PROMOVIDO(A): PREFERENCIAL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de acordo entre as partes judicialmente homologado, conforme termo de audiência de ID nº 22014184 e sentença homologatória de ID nº 22037362, no qual restou pactuado que o valor de R$ 2.622,36 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) seria revertido ao Condomínio Odilon Guimarães, sendo o valor remanescente devolvido à empresa executada, Preferencial Incorporações e Participações Ltda. Desde então, este Juízo tem diligenciado para a efetiva liberação dos valores depositados, com a expedição de diversos ofícios à Caixa Econômica Federal.
No entanto, os comprovantes e extratos inicialmente apresentados pela instituição bancária se referiam a processos diversos, o que gerou controvérsia quanto à destinação correta dos valores. Após nova ordem judicial com envio do comprovante de depósito juntado no ID nº 22008895, a Caixa apresentou extrato (ID nº 160864661), informando a existência de saldo de R$ 3.597,73 na conta judicial. A executada, por sua vez, alegou que o valor destinado ao condomínio já teria sido transferido, requerendo o levantamento do valor remanescente.
Por outro lado, a parte autora negou o recebimento de qualquer quantia, reiterando a ausência de transferência e requerendo a liberação do valor acordado. Diante da ausência de comprovação objetiva de que os valores tenham sido efetivamente transferidos à parte autora e considerando o saldo ainda existente na conta judicial, verifico que não há razão na alegação da parte executada. A documentação constante nos autos, inclusive o extrato bancário de ID nº 160864661, demonstra que os valores permanecem disponíveis, e não foram transferidos para a reclamante, o que corrobora a afirmação da exequente. Nesse sentido, conforme acordo homologado nos presentes autos (ID nº 22037362), restou pactuado entre as partes que o valor de R$ 2.622,36, depositado pela empresa executada como garantia do juízo (ID nº 17718135), seria liberado em favor do CONDOMÍNIO ODILON GUIMARÃES, a título de quitação das mensalidades condominiais discutidas na demanda. Ficou igualmente ajustado que, havendo atualização monetária na conta judicial e eventual saldo excedente ao valor de R$ 2.622,36, o montante remanescente deveria ser liberado à empresa executada, PREFERENCIAL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. Dessa forma, considerando o extrato de ID nº 160864661, que informa saldo disponível de R$ 3.597,73 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), DETERMINO: I - A expedição de alvará judicial em favor do CONDOMÍNIO ODILON GUIMARÃES, no valor de R$ 2.622,36, a ser depositado na seguinte conta bancária: Banco Inter (Código 077) Agência: 0001 Conta: 2458123-2 CNPJ: 32.***.***/0001-51 Titular: Jéssica Mayer - Sociedade Individual de Advocacia II - A expedição de alvará judicial em favor da empresa PREFERENCIAL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor correspondente ao saldo remanescente atualizado após o desconto de R$ 2.622,36, a ser transferido para a seguinte conta bancária: Banco Itaú (Código 341) Agência: 8142 Conta Corrente: 98566-5 CNPJ/Pix: 10.***.***/0001-88 Titular: Preferencial Incorporações e Participações Ltda. Após, envie e-mail à Caixa Econômica Federal, para que proceda à transferência dos valores constantes no alvará expedido nos presentes autos. Empós o cumprimento, intime-se a parte exequente e executado para informar se houve o efetivo recebimento do valor. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUIZA DE DIREITO -
31/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166354305
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24/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 04:54
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162935871
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162935871
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06/07/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162935871
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01/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 05:19
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:19
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160924009
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160924009
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000179-47.2019.8.06.0009 PROMOVENTE: CONDOMINIO ODILON GUIMARAES PROMOVIDO(A): PREFERENCIAL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Dê-se ciência à parte da resposta contida no Ofício ID 160864661.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160924009
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17/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:49
Juntada de informação
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11/06/2025 14:03
Juntada de informação
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21/05/2025 15:47
Juntada de informação
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21/05/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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30/01/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88920458
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000179-47.2019.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da resposta da CEF, no id nº 83323319, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88920458
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05/07/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88920458
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03/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:37
Juntada de resposta
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05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 03:04
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 03:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2022 19:36
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:52
Expedição de Alvará.
-
02/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:57
Transitado em Julgado em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:18
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 25/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:09
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 03:04
Homologada a Transação
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28/01/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 11:57
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2021 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/01/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 04:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 04:34
Juntada de Certidão
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14/10/2020 22:12
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/08/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2019 00:50
Decorrido prazo de PREFERENCIAL INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 09:52
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 10:35
Expedição de Mandado.
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28/06/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 18:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 18:08
Distribuído por sorteio
-
15/02/2019 18:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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