TJCE - 3000075-90.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 05:37
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000075-90.2022.8.06.0125 EXEQUENTE: FRANCISCA VENTURA DA SILVA EXECUTADO: ENEL S E N T E N Ç A Trata-se do cumprimento de sentença ajuizada por Francisca Ventura da silva em face de Enel.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará de levantamento em nome do advogado da autora, conforme petição de fl.
Num. 37127196 - Pág. 1.
Intime-se parte autora pessoalmente sobre a expedição do alvará.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se; Registre-se; Intime-se.
Arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 13 de dezembro de 2022.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 12:27
Expedição de Alvará.
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19/01/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
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15/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:22
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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28/07/2022 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2022 03:02
Decorrido prazo de Enel em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA VENTURA DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 08:20
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 01:01
Decorrido prazo de Enel em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 01:01
Decorrido prazo de Enel em 08/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:53
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:53
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 07/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 08:31
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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31/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:34
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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04/05/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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