TJCE - 0017007-93.2017.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157652416
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157652416
-
30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157652416
-
29/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:36
Decorrido prazo de FUNECE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/08/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de VANICE MARIA CARVALHO FONTENELE em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 80839568
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0017007-93.2017.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Requerido: FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Quixeramobim em face de Francisco Fernandes de Almeida Filho, todos já qualificados, com o objetivo de executar dívida ativa. Em (ID 59018552), este Juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, dos valores equivalentes à R$ 1.389.865,90 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) das contas em nome da parte executada. Resposta da consulta SISBAJUD (ID 70326120), em que foi efetivado um bloqueio total de R$ 46,17 (quarenta e seis reais e dezessete centavos), a parte executada, mesmo devidamente intimada, nada se manifestou acerca da constrição (ID 78694002). A parte exequente requereu, em manifestação (ID 80639291), a conversão da indisponibilidade em penhora e uma lista de medidas para fins de satisfação do débito.
No mesmo azo, reiterou o pedido de consulta ao sistema RENAJUD. É o relatório.
Fundamento e decido. Acerca da constrição efetuada, contudo, entendo que não merece acolhimento, haja vista o valor irrisório e sua ineficácia à extinção do crédito tributário perseguido nestes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da indisponibilidade em penhora e DETERMINO a liberação do valor tornado indisponível de R$ 46,17 (quarenta e seis reais e dezessete centavos) em consulta SISBAJUD de ID 70326120. Cumpra-se por meio do sistema competente. Em relação ao pedido de pesquisa acerca de veículos em nome do executado, determino a consulta de veículos em nome da parte executada FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO (CPF nº *32.***.*22-15), por meio do sistema RENAJUD.
Uma vez constatada a existência de veículos automotores, anote-se cláusula de intransferibilidade. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública, se manifestar sobre o resultado do RENAJUD, bem como, para requerer o que entender de direito.
Em caso de bloqueio efetivo, intime-se também o executado para se manifestar no mesmo prazo. Em caso de busca infrutífera, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos de ID 80639291. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 17 de junho de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 80839568
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05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80839568
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03/07/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de VANICE MARIA CARVALHO FONTENELE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77127305
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77127305
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13/12/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77127305
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12/12/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 09:51
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/11/2022 18:43
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2022 01:14
Mov. [63] - Certidão emitida
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27/10/2022 14:05
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
27/10/2022 13:43
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01811842-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2022 13:30
-
27/10/2022 00:28
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
26/10/2022 18:33
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01811796-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2022 18:18
-
21/10/2022 14:53
Mov. [58] - Certidão emitida
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20/10/2022 12:38
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se o exequente para se manifestar da certidão de pág. 76 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, nos termos da norma do art. 183, do Código de Processo Civil. Expedientes ne
-
06/10/2022 11:47
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
26/09/2022 09:00
Mov. [55] - Certidão emitida
-
26/09/2022 09:00
Mov. [54] - Documento
-
26/09/2022 08:56
Mov. [53] - Documento
-
17/08/2022 17:49
Mov. [52] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data, não houve resposta acerca do ofício de págs. 72, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de págs. 73.
-
12/07/2022 11:37
Mov. [51] - Documento
-
12/07/2022 08:32
Mov. [50] - Documento
-
11/07/2022 17:59
Mov. [49] - Expedição de Ofício
-
08/07/2022 17:28
Mov. [48] - Mero expediente: Diante da certidão de págs. 69, oficie-se à COMAN solicitando a devolução do mandado de págs. 68, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente cumprido. Expedientes necessários.
-
08/07/2022 08:25
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 17:52
Mov. [46] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que até a presente data, não houve devolução do mandado de pág. 68 devidamente cumprido. O referido é verdade. Dou fé.
-
21/03/2022 18:37
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2022/001890-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2022 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
25/02/2022 16:42
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 16:20
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
17/09/2021 09:20
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
16/09/2021 18:05
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
02/07/2021 14:44
Mov. [40] - Documento
-
30/06/2021 10:54
Mov. [39] - Expedição de Ofício
-
23/06/2021 16:59
Mov. [38] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, até a presente data, não houve resposta ao Ofício de pág. 60, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim/CE. O referido é verdade. Dou fé.
-
07/05/2021 18:39
Mov. [37] - Mero expediente: Recebo os presentes autos, em razão da resolução nº 07/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. À Secretaria para que certifique se houve resposta referente ao Ofício n.º 1942/2020 e, em caso negativo, reitere o expedie
-
15/01/2021 11:17
Mov. [36] - Conclusão
-
14/01/2021 10:13
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA 1724/2020
-
14/01/2021 10:13
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 1724/2020
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23/12/2020 02:26
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2020 16:28
Mov. [32] - Documento
-
18/09/2020 12:18
Mov. [31] - Expedição de Ofício
-
16/09/2020 18:48
Mov. [30] - Mero expediente: Plantão Extraordinário-Pandemia-Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ) Em face da certidão de pág. 58, renove-se o expediente de pág. 56, salientando-se a reiteração. Expedientes necessários.
-
15/09/2020 14:56
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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14/09/2020 14:00
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/05/2020 14:05
Mov. [27] - Documento
-
24/05/2020 15:43
Mov. [26] - Expedição de Ofício
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22/05/2020 18:28
Mov. [25] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). À Secretaria para que solicite junto à Central de Mandados - COMAN, a devolução do mandado de penhora e avaliação expedido à pág. 52. Expedientes necessário
-
22/05/2020 10:34
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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22/05/2020 10:34
Mov. [23] - Certidão emitida
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30/01/2020 10:18
Mov. [22] - Conclusão
-
12/11/2019 14:48
Mov. [21] - Remessa: Remessa para digitalização
-
21/09/2018 11:26
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2018/001053-2 Situação: Cancelado em 21/03/2022 Local: Oficial de justiça -
-
29/06/2018 10:22
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/03/2018 11:34
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DECORRENDO O PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/03/2018 10:57
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO VIA PAC, AGUARDANDO A DEVOLUÇÃO DO AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/02/2018 15:28
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/01/2018 10:43
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGM PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/01/2018 10:43
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/01/2018 10:43
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/01/2018 10:57
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/12/2017 15:01
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/12/2017 13:30
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/12/2017 13:29
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDENCIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/12/2017 11:40
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO AGUARDANDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/10/2017 15:46
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/10/2017 10:36
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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03/10/2017 08:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBAR E FAZER CAPA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/09/2017 15:16
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/09/2017 15:15
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/09/2017 15:15
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/09/2017 15:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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