TJCE - 3000455-82.2024.8.06.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 16:15
Processo Reativado
-
20/03/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:56
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 03:04
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115294476
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115294476
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000455-82.2024.8.06.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA SOARES SEMIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMENICO MENDES DA SILVA - CE40236 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da sentença ID 112662747 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BATURITÉ, 31 de outubro de 2024. BARBARA MARQUES FREITAS Técnico Judiciário JULIANA PEREIRA DA PENHA NASCIMENTO Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
04/11/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115294476
-
04/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000455-82.2024.8.06.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA SOARES SEMIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMENICO MENDES DA SILVA - CE40236 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do despacho ID 96112919 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BATURITÉ, 14 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
14/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96232845
-
13/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90136229
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90136229
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90136229
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000455-82.2024.8.06.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA SOARES SEMIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMENICO MENDES DA SILVA - CE40236 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da decisão ID 90081515 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BATURITÉ, 31 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
31/07/2024 11:58
Juntada de informação
-
31/07/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90136229
-
31/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89222816
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89222816
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Baturité 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000455-82.2024.8.06.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA SOARES SEMIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMENICO MENDES DA SILVA - CE40236 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da decisão ID 89201449 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BATURITÉ, 9 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89222816
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89222816
-
09/07/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89222816
-
09/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:57
Juntada de informação
-
09/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000692-50.2024.8.06.0070
Municipio de Crateus
Francisca Maria Bezerra da Silva
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 08:12
Processo nº 3015663-53.2024.8.06.0001
Maria Conceicao de Sousa Moura
Estado do Ceara
Advogado: Rafael Soares Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2024 19:03
Processo nº 3001487-93.2023.8.06.0069
Maria Barbosa de Souza
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2024 17:19
Processo nº 3001487-93.2023.8.06.0069
Maria Barbosa de Souza
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2023 11:28
Processo nº 0003626-64.2003.8.06.0071
Ministerio da Fazenda
Comercial Aguia Branca de Bebidas LTDA
Advogado: Bruno Cesar Moura Brandao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2003 00:00