TJCE - 3000227-61.2022.8.06.0086
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:10
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de Ricardo Wagner Oliveira Santos em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 85564020
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 85564020
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte-CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3336-1679 e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de reclamação pelo rito da lei n. 9.099/95 ajuizada por VINÍCIOS ALENCAR MUNIZ, em face de VILA HORIZONTE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, qualificados nos autos em comento.
No curso do processo, as partes informaram que formularam acordo (ID nº 78828181) e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
Decido.
O acordo foi firmado entre partes capazes e devidamente representadas, acha-se livre de vícios e não atenta contra a ordem pública, nada havendo que impugnar quanto à manifestação de vontade.
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID nº 78828181, o qual passa a fazer parte desta decisão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nessa fase (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso o direito de recorrer, dada a inexistência de interesse processual (art. 1.000 do CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Horizonte-CE, data da assinatura digital. Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito em respondência -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85564020
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05/07/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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05/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85564020
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15/05/2024 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2024 21:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 21:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2024 09:04
Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:15
Decorrido prazo de VINICIOS ALENCAR MUNIZ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:15
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Ricardo Wagner Oliveira Santos em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 02:02
Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:01
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:13
Decorrido prazo de Ricardo Wagner Oliveira Santos em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:41
Decorrido prazo de Ricardo Wagner Oliveira Santos em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2023 04:11
Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:55
Juntada de petição
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22/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:12
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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13/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 13:38
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2023 02:47
Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:19
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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16/03/2023 17:51
Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de DIEGO SILVA ALMEIDA em 07/03/2023 23:59.
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06/02/2023 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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06/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 07:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 12:09
Recebida a emenda à inicial
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19/10/2022 22:04
Conclusos para decisão
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19/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 22:04
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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19/10/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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