TJCE - 3000823-87.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 163454245
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163454245
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03/07/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163454245
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03/07/2025 15:46
Extinto o processo por negligência das partes
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03/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160014369
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11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160014369
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11/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132172165
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20/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132172165
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16/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106248458
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106248458
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora em Id. 106167078, defiro o requerimento para dilação do prazo por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 139, VI do CPC, para juntada de endereço do promovido.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
08/10/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106248458
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07/10/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104994838
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104994838
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19/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000823-87.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MARIA VILMA DE ARAÚJO FERREIRA GOMES EXECUTADO: EPITACIO MESQUITA AYRES JUNIOR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
18/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104994838
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18/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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01/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89071990
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89071990
-
10/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000823-87.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: MARIA VILMA DE ARAUJO FERREIRA GOMES EXECUTADO: EPITACIO MESQUITA AYRES JUNIOR DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89071990
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89071990
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09/07/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89071990
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08/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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