TJCE - 3000957-93.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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14/04/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/10/2024 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105750629
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105750629
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26/09/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105750629
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26/09/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:44
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 15:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2024 16:32
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:26
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89261768
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89261768
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000957-93.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MANHATTAN SPRING PARK PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHATIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRAHERBET DE CARVALHO CUNHA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de julho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Tendo em vista cuidar-se a presente demanda de uma ação de execução de título extrajudicial referente à cotas/taxas condominiais, cujo imóvel seria de propriedade e/ou de utilização de EXECUTADO: MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, e observando a conjuntura do todo o caderno processual, contatou-se que não houve a juntada do registro do imóvel, hei por bem determinar a intimação da parte exequente para fazer juntar aos fólios a matrícula atualizada do registro do imóvel em comento datado dos últimos 2 (dois) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a fim de aferir a titularidade e se há alguma averbação pertinente ao caso concreto, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o que for cabível. Cumpra-se. -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261768
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261768
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09/07/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89261768
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04/07/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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