TJCE - 3000620-63.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:24
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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13/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 86108852
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 86108852
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000620-63.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: RAIMUNDA NUBIA DE SOUZA ARAUJOEndereço: RUA PV IPUJUCA, 00, IBIAPADA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: RUA CORONEL TOTO, 544, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela de Urgência ingressada por RAIMUNDA NUBIA DE SOUZA ARAÚJO em desfavor de MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE.
A parte requerente apresentou petição nos autos, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a homologação de sua desistência (Id. 85317666). É o relatório.
Decido. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Compulsando os autos, verifico que a promovente, requereu a desistência da ação nos termos do art. 485, VIII, do CPC, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, sem maiores delongas HOMOLOGO por sentença a desistência da ação para que surta seus efeitos jurídicos e legais, bem como EXTINGO o feito sem resolução de mérito, conforme termos do 485, VIII, do CPC. Sem custas, haja vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 86108852
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 86108852
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 86108852
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 86108852
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05/07/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86108852
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05/07/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86108852
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05/07/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 04/07/2024 23:59.
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17/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:40
Extinto o processo por desistência
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03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:10
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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