TJCE - 3000929-80.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:11
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89628711
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89628711
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000929-80.2018.8.06.0010 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despesas Condominiais Requerente: CONDOMINIO BARCELONA Requerido: CATARINA TEREZA FARIAS DE OLIVEIRA MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 589,51 (quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Regularmente intimada para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora peticionou no ID 89572558, requerendo a extinção por falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se Fortaleza, data de assinatura no sistema. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito -
18/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89628711
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18/07/2024 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89103691
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000929-80.2018.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO BARCELONA REQUERIDO: CATARINA TEREZA FARIAS DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) LEANDRO LIMA PINHEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88082449, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção anual, conforme Portaria 01/2024. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o exequente, para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. (...) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89103691
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89103691
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05/07/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89103691
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02/07/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:17
Transitado em Julgado em 09/11/2018
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02/07/2024 17:17
Processo Reativado
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14/06/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
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03/07/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 13/11/2018 23:59:59.
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26/03/2019 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2019 08:11
Arquivado Definitivamente
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12/02/2019 08:09
Transitado em julgado em 09/11/2018
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08/02/2019 11:02
Transitado em julgado em 09/11/2018
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17/10/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 11:48
Julgado procedente o pedido
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05/09/2018 11:00
Conclusos para julgamento
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05/09/2018 10:56
Audiência conciliação não-realizada para 05/09/2018 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/09/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 07:44
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2018 13:49
Expedição de Citação.
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17/07/2018 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2018 18:25
Audiência conciliação designada para 05/09/2018 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/07/2018 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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