TJCE - 3000570-67.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:24
Juntada de comunicação
-
17/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
16/05/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127005845
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127005845
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127005845
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127005845
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127005845
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127005845
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127005845
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127005845
-
27/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127005845
-
27/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127005845
-
27/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127005845
-
27/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127005845
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25/11/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 06:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:12
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89083887
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89083887
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89083887
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89083887
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89083887
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89083887
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08/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000570-67.2022.8.06.0018 Promovente: MARIA HELENA DA SILVA QUEIROZ JORGE Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho Considerando a petição Id. 80175514, onde restam discriminados os cálculos da execução, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a fase para execução.
Crédito exequendo no valor de R$3.651,71 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) .
Comande-se a intimação do executado para pagar sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º).
Quedando-se inerte na quitação da condenação, cumpram-se os expedientes para o BACENJUD; e, caso infrutífero, o RENAJUD.
Exitoso ou não o RENAJUD, expeça-SE mandado de penhora, avaliação e remoção de veículo registrado em nome dos executados, ou de doutros bens, suficientes para garantir a dívida.
Ordem a ser expedida com ordem de arrombamento e auxílio da força pública, a serem utilizados em sendo necessários, de forma moderada.
A última deliberação tem por finalidade cumprir a celeridade do processo, evitando-se fomentar renitência dos executados. Fortaleza, 04 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89083887
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89083887
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89083887
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89083887
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89083887
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89083887
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05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89083887
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05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89083887
-
05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89083887
-
05/07/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79521205
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79521205
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14/02/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79521205
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09/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 21:25
Juntada de despacho
-
25/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2023 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 02:38
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 01:36
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:24
Juntada de Petição de recurso
-
17/03/2023 10:58
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 10:57
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 16:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/11/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/06/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:01
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 16:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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