TJCE - 3000403-82.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:20
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:12
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 10:11
Expedição de Alvará.
-
30/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:58
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115652410
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115652410
-
11/11/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115652410
-
11/11/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:45
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89027315
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89027315
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000403-82.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE(S)REQUERENTE: JOSE CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, RECORRIDO(S): REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Tratam-se de embargos à execução fundamentado em excesso. Reclamo tempestivo, interposto ainda na fase de pagamento voluntário.
Juízo garantido pelo depósito de valores, ID 86363756. Contudo, a embargante não observou sua obrigação de indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, em conformidade com o art. 525 do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. […] § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Dessa forma, rejeito liminarmente os embargos.
Custas pelo embargante, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes, através de seus advogados pelo DJEN, com o prazo de 10 dias. Com o trânsito em julgado, voltem-me conclusos para despacho sobre a expedição do alvará em prol do exequente. Crato-CE, data do sistema.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89027315
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89027315
-
05/07/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89027315
-
05/07/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2024 10:39
Processo Reativado
-
23/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DE OLIVEIRA FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024. Documento: 83291624
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83291624
-
27/03/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83291624
-
27/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:28
Juntada de decisão
-
17/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
16/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:09
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:23
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 22:34
Juntada de Petição de recurso
-
03/02/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:39
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 02:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 11:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
19/09/2022 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
10/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DE OLIVEIRA FILHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DE OLIVEIRA FILHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:12
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
23/05/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2022 23:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
27/03/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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