TJCE - 3000307-49.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:58
Juntada de informação
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09/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 16:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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13/03/2025 10:26
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 16:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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19/02/2025 11:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 16:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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07/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130469912
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130469912
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13/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130469912
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13/12/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/09/2024. Documento: 105398230
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105398230
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24/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105398230
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24/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89113116
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89113116
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08/07/2024 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/nº, Marco, Ceará, CEP: 62.560-000 Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ (88) 9247-0189 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000307-49.2024.8.06.0120 ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROGERIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito pode determinar a emenda da peça inicial.
Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja juntado comprovante de endereço atualizado da parte.
Frise-se que o não cumprimento da determinação de emenda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Expedientes necessários. Marco/CE, data registrada no sistema. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89113116
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89113116
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07/07/2024 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89113116
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05/07/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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