TJCE - 0200799-18.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:50
Juntada de informação
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22/05/2025 14:53
Juntada de informação
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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12/05/2025 15:41
Juntada de informação
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05/05/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 13:11
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150856600
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150856600
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25/04/2025 17:22
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150856600
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25/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89270008
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89270008
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200799-18.2022.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ITAMAR GOMES DA SILVA FILHO Advogado: BRENA CAROLINE DA SILVA MAIA OAB: CE44131 Endere�o: desconhecido REU: MUNICÍPIO DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Conclusos, etc...
Ante a ausência de contestação pelo demandado, conforme certidão de ID. 89195955, DECRETO a sua revelia, sem todavia a presunção da veracidade dos fatos alegados, considerando a indisponibilidade do interesse público envolvido.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Advertindo que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerá à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Jaguaruana, data da assinatura eletrônica no sistema.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89270008
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89270008
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11/07/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89270008
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10/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:05
Juntada de informação
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23/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:48
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 01:49
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2022 10:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 12:40
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2022 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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