TJCE - 3000263-27.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2025 10:40
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. Documento: 145198250
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145198250
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04/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145198250
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31/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Apelação
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26/02/2025 02:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE MASSAPE E SENADOR-SA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 129616796
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 129616796
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30/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129616796
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30/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103605049
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103605049
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103605049
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103605049
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03/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000263-27.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reintegração ou Readmissão] AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE MASSAPE E SENADOR-SA MUNICIPIO DE SENADOR SA $1,412.00 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança protocolada por Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Serviço Público Municipal de Massapê e Senador Sá - SINDSEMA em face do Município de Senador Sá.
Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal (ID. 102104053), motivo pelo qual decreto sua revelia, sem contudo, incidência dos efeitos materiais e/ou processuais, pois os bens e direitos da Fazenda Pública são considerados indisponíveis e há procurador devidamente habilitado nos autos.
Dessa forma, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Transcorrido o prazo acima e caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão interlocutória".
Por outro lado, caso a parte autora se mantenha inerte ou não queira produzir outras provas, anotem-se conclusos para prolação de Sentença.
Diligências e intimações necessárias.
Massapê, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
02/09/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103605049
-
02/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103605049
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02/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:14
Decretada a revelia
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29/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 28/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:13
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88678995
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88678995
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88678995
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88678995
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12/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000263-27.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reintegração ou Readmissão] AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE MASSAPE E SENADOR-SA MUNICIPIO DE SENADOR SA DESPACHO Recebo a inicial. Defiro a postergação da cobrança das custas processuais. Considerando a baixa probabilidade de acordo em feitos desta espécie, deixo de designar audiência de conciliação e determino a citação da parte ré, pelo portal eletrônico, para tomar ciência da demanda, com a advertência de que deverá apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, nos termos do art. 335, III c/c art. 231, V, do CPC, sob pena de revelia, sem incidência dos seus efeitos materiais. No mais, atente-se a Secretaria para o devido cumprimento do Código de Normas Judiciais, especialmente para o capítulo relativo aos atos ordinatórios. Expedientes e intimações necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88678995
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88678995
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88678995
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88678995
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11/07/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678995
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11/07/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678995
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11/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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