TJCE - 3000415-43.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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29/09/2024 11:53
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:19
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99313107
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99313107
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99313107
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99313107
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99313107
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99313107
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000415-43.2023.8.06.0143 AUTOR: MARIA PEREIRA DE ARAUJO COSTA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA PEREIRA DE ARAÚJO COSTA e MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (id. nº 99306515).
DECIDO.
As partes são regularmente capazes para os fins do presente acordo e manifestaram suas vontades de forma livre e consciente.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Após as intimações necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Pedra Branca, 23 de agosto de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
26/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99313107
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26/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99313107
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26/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99313107
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23/08/2024 17:37
Homologada a Transação
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23/08/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 08:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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22/08/2024 09:26
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89525075
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89523823
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 22/08/2024 10:00 , no endereço Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89525075
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89523823
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16/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89525075
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16/07/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89523823
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16/07/2024 08:48
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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13/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:59
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 20:48
Conclusos para decisão
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20/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:48
Audiência Conciliação designada para 13/10/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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20/07/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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