TJCE - 3934992-23.2011.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:01
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MILENA CARLA COSTA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3934992-23.2011.8.06.0020.
REQUERENTE: MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA.
REQUERIDO: COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM e OUTROS.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do abandono da causa: Não sendo localizado patrimônio em face do Devedor foi intimado a Autora a para indicar bens passíveis de penhora, mas deixou transcorrer o prazo in albis.
Assim sendo, devidamente intimado a Autora, e, após longo lapso temporal sem que nada tenha sido requerido, entendo tal comportamento como nítido desinteresse pelo prosseguimento do feito, restando patente o abandono.
No presente caso é preciso ter em mente a norma do inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual o Juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o Autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Sobre o tema lanço as palavras do ilustre Professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Presume-se, legalmente, essa desistência quando ambas as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um ano, ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias." (Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol.
I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015).
Logo, outro caminho não há se não a extinção do feito. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a Autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia.
Deixo de condenar o Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza – CE., data de assinatura no sistema.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito - em respondência (Assinado por certificado digital) -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 19:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/10/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de MILENA CARLA COSTA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de MILENA CARLA COSTA DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 10:55
Decorrido prazo de MILENA CARLA COSTA DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:32
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 21/09/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2018 17:53
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/07/2018 10:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 04:38
Mov. [96] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.934.992-9) para o PJe (3934992-23.2011.8.06.0020)
-
30/05/2018 20:12
Mov. [95] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(10/05/18)
-
28/05/2018 08:20
Mov. [94] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(22/01/18)
-
14/05/2018 08:22
Mov. [93] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
10/05/2018 09:59
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
10/05/2018 09:59
Mov. [91] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
10/05/2018 09:58
Mov. [90] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
10/05/2018 09:57
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA) em 12/04/18 *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(02/04/18)
-
02/04/2018 13:58
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
02/04/2018 13:58
Mov. [87] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Resultado negativo para veículos de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
13/03/2018 15:47
Mov. [86] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para realização de consulta de veículos no sistema RENAJUD.
-
13/03/2018 15:47
Mov. [85] - Documento analisado: Documento analisado
-
13/03/2018 11:42
Mov. [84] - Documento: Juntada de Alvará
-
07/03/2018 15:28
Mov. [83] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
07/03/2018 15:17
Mov. [82] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/03/2018 14:20
Mov. [81] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/02/2018 11:51
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
27/02/2018 11:51
Mov. [79] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizPAULO SERGIO DOS REIS )
-
23/01/2018 20:27
Mov. [78] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para determinar a liberação dos valores bloqueados em desfavor de TCIL MOVEIS LTDA, u
-
23/01/2018 20:27
Mov. [77] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/01/2018 13:19
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/01/2018 13:19
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/01/2018 13:05
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA
-
22/01/2018 13:05
Mov. [73] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Juntado bloqueio de valores
-
15/12/2017 10:54
Mov. [72] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
15/12/2017 10:54
Mov. [71] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
14/11/2017 10:51
Mov. [70] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
14/11/2017 10:51
Mov. [69] - Documento analisado: Documento analisado
-
10/11/2017 22:27
Mov. [68] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Dê-se continuidade a execução em face da ré COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA,
-
10/11/2017 22:27
Mov. [67] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/09/2017 14:11
Mov. [66] - Documento: Juntada de Certidão
-
01/09/2017 21:10
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
30/08/2017 15:10
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/08/2017 08:52
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/08/2017 08:52
Mov. [62] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 25/08/2017 08:52
-
23/06/2017 23:59
Mov. [61] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Intimação de 24/05/17
-
29/05/2017 22:22
Mov. [60] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
29/05/2017 17:44
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR) em 29/05/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(24/05/17)
-
24/05/2017 14:39
Mov. [58] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
24/05/2017 14:38
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TCIL MOVEIS LTDA)
-
24/05/2017 14:38
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
24/05/2017 14:38
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Referente ao Despacho Constante no Evento Processual nº 52.
-
24/05/2017 14:32
Mov. [54] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
23/05/2017 11:43
Mov. [53] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, uma vez
-
23/05/2017 11:43
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/05/2017 23:59
Mov. [51] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de TCIL MOVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/04/17)
-
15/05/2017 11:54
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/05/2017 11:54
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/05/2017 11:53
Mov. [48] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de TCIL MOVEIS LTDA
-
15/05/2017 11:53
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para TCIL MOVEIS LTDA) em 20/04/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/04/17)
-
23/04/2017 23:59
Mov. [46] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 18/04/17
-
18/04/2017 11:21
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TCIL MOVEIS LTDA)
-
18/04/2017 11:21
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
18/04/2017 11:21
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/03/2017 09:28
Mov. [42] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MILENA PINHEIRO LIMA 19224 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TCIL MOVEIS LTDA
-
29/03/2017 09:28
Mov. [41] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR 19253 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TCIL MOVEIS LTDA
-
22/03/2017 13:47
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/03/2017 13:47
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/03/2017 00:13
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
22/02/2017 16:08
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/02/2017 23:59
Mov. [36] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de TCIL MOVEIS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(21/11/16)
-
16/02/2017 14:33
Mov. [35] - Documento: Juntada de Intimação
-
16/02/2017 14:32
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para TCIL MOVEIS LTDA) em 02/02/17 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(21/11/16)
-
22/12/2016 23:59
Mov. [33] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(21/11/16)
-
13/12/2016 14:04
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TCIL MOVEIS LTDA *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(21/11/16)
-
11/12/2016 23:59
Mov. [31] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação de 21/11/16
-
11/12/2016 21:44
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MILENA CARLA COSTA DA SILVA) em 12/12/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(21/11/16)
-
21/11/2016 18:23
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TCIL MOVEIS LTDA)
-
21/11/2016 18:23
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
21/11/2016 18:23
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA)
-
21/11/2016 18:23
Mov. [26] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
09/04/2015 16:11
Mov. [25] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FELIPE CORREIA MELO 19257 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
09/04/2015 09:16
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/09/2012 01:21
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/04/2012 12:50
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
25/04/2012 12:50
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
23/04/2012 23:44
Mov. [20] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
18/04/2012 16:38
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
03/04/2012 13:23
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para TCIL MOVEIS LTDA)
-
03/04/2012 13:23
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA)
-
03/04/2012 13:23
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA)
-
03/04/2012 13:23
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
03/04/2012 11:53
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO 7337 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
03/04/2012 09:28
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/03/2012 11:07
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/03/2012 11:06
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ TCIL MOVEIS LTDA em 05/03/12
-
07/03/2012 08:18
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
07/03/2012 08:18
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA em 02/03/12
-
25/10/2011 08:53
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TCIL MOVEIS LTDA
-
25/10/2011 08:52
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
22/10/2011 23:24
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TCIL MOVEIS LTDA
-
22/10/2011 23:24
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
-
22/10/2011 23:24
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA) em 22/10/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(22/10/11)
-
22/10/2011 23:24
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Abril de 2012 às 13:00)
-
22/10/2011 23:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/6ª UNIDADE JECC - MESSEJANA
-
22/10/2011 23:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB31884NBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 11:18