TJCE - 3000750-71.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145034236
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145034236
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09/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145034236
-
08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 12:22
Juntada de ordem de bloqueio
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06/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 21:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129362421
-
10/12/2024 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:56
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129362421
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09/12/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129362421
-
06/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115451229
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115451229
-
12/11/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115451229
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11/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109909544
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109909544
-
21/10/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000750-71.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: LARISSA DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero da pesquisa via SISBAJUD, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção, em cumprimento ao item "12" da decisão de ID nº 80458671. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
18/10/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109909544
-
17/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 13:43
Juntada de ordem de bloqueio
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27/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89331738
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89331738
-
15/07/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] AUTOS Nº: 3000750-71.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA IDEAL EXECUTADO: LARISSA DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero do mandado de penhora e avaliação, conforme certidão (ID nº 89121669), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado para serem penhorados, sob pena de extinção, em cumprimento ao item "12" da decisão de ID nº 80458671. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89331738
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89331738
-
12/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89331738
-
12/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/03/2024 23:59.
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12/07/2024 00:16
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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11/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2024 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 11:29
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80458671
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80458671
-
29/02/2024 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80458671
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29/02/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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