TJCE - 3000982-33.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:38
Expedido alvará de levantamento
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17/10/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106229823
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106229823
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000982-33.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON MENDES AZEVEDO REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida/executada, vide Id. 106227218 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id. 106233207 informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
II - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01528593-0, Operação: 040, ID: 040003200132409247, (Id. 106227218), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Allana Suyane Gomes Amorim CPF: *51.***.*65-49 BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0032 CONTA: 27330-1 OPERAÇÃO: 001 III - Intime-se a parte autora/exequente, através do seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Diretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária -
08/10/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106229823
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08/10/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:48
Processo Desarquivado
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04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 15:35
Homologada a Transação
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16/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89460138
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89460138
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16/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89460138
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16/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000982-33.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EWERTON MENDES AZEVEDO REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o disposto no art. 4º, III da Lei nº 9.099/95, é competente o juizado do foro do domicílio do(a) autor(a) ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano (ou em qualquer caso, o foro do domicílio do réu).
Ocorre que o autor, in casu, não comprova a residência nesta Comarca, eis que não junta comprovante de endereço em seu nome, vide comprovante de residência inserido nos autos, vide Id. 89157255 da marcha processual.
Em sede de juizados especiais, regidos por microssistema processual próprio, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (Enunciado nº 89 do FONAJE).
Face o exposto, INTIME-SE a parte autora para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de até 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu domicílio nesta Comarca e mais precisamente na área da circunscrição judiciária desta 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (Resolução nº 14/2016, do TJ-CE, DJE 29.04.2016), mediante documento fidedigno em que conste seu próprio nome, atualizado dos últimos 06 (seis) meses, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual. Uma vez atendida, no prazo e nos moldes acima estabelecidos, a determinação supra, inclua-se a certidão de link da audiência de conciliação e encaminhe-se para realização dos expedientes necessários. De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo acima referenciado, encaminhe-se autos conclusos para a MM.
Juíza. Intime-se a parte autora, através dos seus advogados. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete LUCAS MOURA GOMES SILVA Estagiário de direito -
15/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89175810
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12/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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