TJCE - 3000268-49.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137204487
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137204487
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000268-49.2024.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO FRANCISCO XAVIER MENDES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Intime-se a parte autora para que complemente as informações bancárias da petição de ID 132307152, informando operação da conta bancária, pois não é possível confeccionar o alvará eletrônico sem informação da operação bancária, conforme certidão de ID 137140826.
Massape/CE, 25 de fevereiro de 2025 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
11/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137204487
-
11/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129727482
-
18/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129727482
-
18/12/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:32
Processo Reativado
-
10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 05:45
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 111735044
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 111735044
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30/10/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111735044
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30/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105337192
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105337192
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24/09/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105337192
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23/09/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:36
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90484589
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90484589
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000268-49.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO FRANCISCO XAVIER MENDES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação.
Exp.Nec. Massape/CE, 8 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
16/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90484589
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09/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89161750
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89161750
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 Telefone Fixo: (85) 3108-1786 (somente ligações)/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000268-49.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: JOAO FRANCISCO XAVIER MENDES Parte Passiva: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Data da Audiência: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO- ADV CERTIFICO que ante a apresentação de contestação pela parte requerida, a(s) parte(s) autora foi (foram) intimada (s) através de seu(s) advogado(s) do teor da parte final do Despacho/Decisão ID nº 88626862: "CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo." O referido é verdade dou fé. Massapê, 8 de julho de 2024.
ESTEFANI CAVALCANTE COSMO RODRIGUES Servidor Geral -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89161750
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89161750
-
10/07/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89161750
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
20/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
20/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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