TJCE - 3000250-59.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152190225
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152190225
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28/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152190225
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28/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:27
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129580192
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129580192
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10/12/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129580192
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10/12/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:37
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:37
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106197533
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106197533
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca - CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000250-59.2024.8.06.0143 AUTOR: JOANA MARQUES RUFINO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
07/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106197533
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04/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 08:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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05/09/2024 19:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:34
Confirmada a citação eletrônica
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89543678
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89543678
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17/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇAO Para que possa imprimir andamento ao processo, impulsiono a presente ação, para designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06/09/2024 08:00. A audiência ocorrerá por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams., disponível para download nas lojas de aplicativos de smartphones, como o Play Store e a APP Store, por exemplo.
Caso não consiga acessar o sistema de videoconferências, poderá comparecer ao Forum Local, situado na Av.
Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Bairro Posto II, Pedra Branca - CE.
Em ambos os casos, o comparecimento deverá ocorrer com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário aprazado.
No caso de comparecimento virtual, após baixar o aplicativo indicado, acesse o link: https://link.tjce.jus.br/1ac033.
Serão tolerados somente 15 (quinze) minutos de atraso, salvo excepcionalidades.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Vara Única de Pedra Branca através do WhatsApp (85) 8221 4940.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89543678
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89543678
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16/07/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89543678
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16/07/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89543678
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16/07/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 11:55
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 08:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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25/06/2024 00:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 20:42
Conclusos para decisão
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18/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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18/06/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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