TJCE - 0053493-37.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 Cumprimento de Sentenca Fazendario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ALENCAR DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ALENCAR DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de NEOMESIO JOSE DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de NEOMESIO JOSE DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135371916
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135371916
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135371916
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135371916
-
25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135371916
-
25/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135371916
-
25/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ALENCAR DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:09
Decorrido prazo de NEOMESIO JOSE DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105911293
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105911293
-
03/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105911293
-
03/10/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:04
Decorrido prazo de DAYANA ALENCAR DE CARVALHO SPURI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA GONCALVES BATISTA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:04
Decorrido prazo de NADIZAR ALENCAR PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ALENCAR DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALENCAR PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:45
Decorrido prazo de NEOMESIO JOSE DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:45
Decorrido prazo de DAYANA ALENCAR DE CARVALHO SPURI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ALENCAR DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 90462904
-
24/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 90462904
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0053493-37.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: JOAQUIM ANTONIO MENDES DA FONSECA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, promovido por Joaquim Antônio Mendes da Fonseca e seus causídicos em face do Município de Fortaleza, conforme petição de ID 62173109.
Consta nos autos a decisão de ID 62173103, que indeferiu o pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, devido à ausência de legitimidade extraordinária, sem prejuízo da condenação principal.
Intimado, o executado não apresentou impugnação, conforme certidão de ID 62173105.
O exequente foi chamado a adequar o pedido de cumprimento de sentença e apresentou as petições de IDs 62173731 e outros.
Em decisão de ID 62173366, foram definidos os parâmetros a serem utilizados na elaboração dos cálculos pelos exequentes.
Nos IDs 62173360 e outros, o exequente apresentou nova planilha atualizada do débito.
A Contadoria, chamada para elaborar os cálculos de acordo com os parâmetros determinados na decisão de ID 62173366, apresentou sua apuração nos IDs 84785513 e outros.
Intimadas as partes sobre o parecer contábil, não houve oposição, conforme certidão de ID 87427399.
A memória de cálculo que apurou o valor exequendo está em conformidade com os índices de correção monetária e juros, conforme as teses firmadas nos Temas 905/STJ e 810/STF.
Diante do exposto, decido: 1.
Defiro o pedido de habilitação de ID n°. 90418704, levantando a suspensão do processo. 2.
Homologo o valor computado nas planilhas de IDs 84785513 e outros, qual seja, R$ 620.808,90 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e oito reais e noventa centavos) em favor do exequente, sendo: - R$ 619.434,32 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) em favor de Joaquim Antônio Mendes da Fonseca, a ser pago através de precatório. - R$ 1.374,58 (mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais, a serem rateados entre os patronos que atuaram na fase de conhecimento: Luiz Otavio Alencar de Souza e Dayana Alencar de Carvalho Spuri (herdeiros de Antônia Alencar Pereira de Carvalho (OAB/CE 13.289)), Cláudia Regina Gonçalves Batista (OAB/CE 16.346), Leonardo Rodrigo Siqueira da Fonseca (OAB/CE 17.683), Maria Socorro Alencar Pereira (OAB/CE 13.505) e Nadizar Alencar Pereira (OAB/CE 14.391), conforme procuração de ID 62173744, a serem pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV). 3.
O crédito dos honorários deve ser adimplido mediante RPV, pois não supera o teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, de 2.500 UFIRCE's, atualmente correspondentes a R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), conforme a Instrução Normativa nº 143/2023 da SEFAZ-CE. 4.
Intime-se o exequente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias legíveis dos seus documentos de identificação oficial, comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, condição necessária para a expedição do precatório.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
22/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90462904
-
22/08/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90039917
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90039917
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90039917
-
07/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ALENCAR DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90039917
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90039917
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90039917
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90039917
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90039917
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90039917
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0053493-37.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: JOAQUIM ANTONIO MENDES DA FONSECA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se em petição de ID n°.89720752, os seguintes pedidos e alegações:a) Para que ofícios requisitórios e cabidos a Antônia Alencar Pereira de Carvalho sejam expedidos em face de Neomésio José de Souza e os herdeiros do de cujus, Luiz Otávio Alencar de Souza, Dayana Alencar de Carvalho Spuri;b) De que o advogado Leonardo Rodrigo Siqueira da Fonseca é tabelião de cartório, portanto incompatibilizado para o exercício da advocacia. Em breve relato, decido. Salienta-se a necessidade de intimar as partes para a habilitação de Neomésio José de Souza e os herdeiros de Antônia Alencar Pereira de Carvalho, Luiz Otávio Alencar de Souza, Dayana Alencar de Carvalho Spuri, na qualidade de sucessores processuais do de cujus. Pois bem. Consoante a dicção do art. 110 do CPC, a sucessão da parte, no caso de morte, ocorre pelo espólio ou pelos sucessores, a saber: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . (grifo nosso). Apesar da aparente liberdade na escolha de quem deve suceder o falecido, tem-se que a autora falecida deve ser sucedida, inicialmente, pelo seu espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil. Com efeito, a habilitação consiste no procedimento especial incidente e que tem por fim restabelecer o desenvolvimento da relação processual interrompido pela morte de uma das partes. Com efeito, o espólio possui capacidade para praticar atos jurídicos, bem como detém legitimidade processual, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, sendo necessário, pois, a comprovação de abertura do respectivo inventário, assim como a indicação do respectivo inventariante e/ou administrador provisório. Assim sendo, entendo que a comprovação da abertura do inventário da falecida e a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, são indispensáveis, conforme exigem o art. 75, inciso VII, e o art. 618, inciso I, ambos do CPC. Ademais, proceda-se à intimação dos exequentes, por intermédio de seu patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros.
Devem também indicar o respectivo inventariante e/ou administrador provisório, assim como fornecer o número do processo judicial, o status e a unidade judiciária em que tramita, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Com relação a alegação de que Leonardo Rodrigo Siqueira da Fonseca, advogado, devidamente habilitado nos autos, de nada afeta a expedição de valores em seu nome, visto que o mesmo atuou ativamente na fase de conhecimento do processo (v. procuração de ID n°. 62173744) Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
06/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90039917
-
06/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90039917
-
06/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90039917
-
30/07/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89048838
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89048838
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89048838
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89048838
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89048838
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89048838
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0053493-37.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: JOAQUIM ANTONIO MENDES DA FONSECA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar promovido por Joaquim Antônio Mendes da Fonseca e seus causídicos em face do Município de Fortaleza, conforme petição de ID 62173109.
Decisão no ID. 62173103, indeferindo o pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbênciais devido a ausência de legitimidade extraordinária, sem prejuízo da condenação principal. Intimado, não apresentou impugnação o executado, conforme certidão de ID. 62173105.
Chamado a adequar o pedido de cumprimento de sentença.
O exequente apresentou petições de IDs. 62173731 e outros.
Decisão no ID. 62173366, definindo os parâmetros a serem utilizados na elaboração dos cálculos pelos exequentes.
Nos IDs. 62173360 e outros, o exequente apresentou nova planilha atualizada do débito. Chamada para elaborar os cálculos de acordo com os parâmetros determinados em decisão de Id. 62173366, a Contadoria apresentou sua apuração nos IDs 84785513 e outros.
Intimados sobre o parecer contábil, nada opuseram as partes (v. certidão de ID 87427399).
Demais disso, a memória de cálculo que apurou o valor exequendo está em conformidade com os índices de correção monetária e juros, conforme firmamento das teses dos Temas 905/STJ e 810/STF.
Assim sendo, homologo o valor computado nas planilhas de IDs 84785513 e outros, qual seja, R$ 620.808,90 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e oito reais e noventa centavos) em favor da exequente, no qual esse valor é divido em R$ 619.434,32 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos ) em favor do exequente Joaquim Antônio Mendes da Fonseca, a ser pago através de precatório. bem como, R$ 1.374,58 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), acerca dos honorários de sucumbência, devendo ser rateado entre os patronos que atuaram na fase de conhecimento, quais sejam, Antônia Alencar Pereira de Carvalho OAB/CE: 13.289 , Cláudia Regina Gonçalves Batista OAB/CE: 16.346), Leonardo Rodrigo Siqueira da Fonseca OAB/CE: 17.683, Maria Socorro Alencar Pereira OAB/CE: 13.505 e Nadizar Alencar Pereira OAB/CE: 14.391, conforme procuração de ID. 62173744 a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
O crédito deve ser adimplido mediante Requisição de Pequeno Valor, porquanto não supera o teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, qual seja, 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE's), atualmente correspondentes a R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), aplicando o valor unitário da UFIRCE fixado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) na Instrução Normativa nº 143/2023.
Determino ainda a intimação do exequente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias legíveis dos seus documentos de identificação oficial, bem como comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, condição à qual se submete a expedição do Precatório.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89048838
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89048838
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89048838
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89048838
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89048838
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89048838
-
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89048838
-
12/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89048838
-
12/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89048838
-
12/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 12:43
Mov. [193] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/06/2023 13:29
Mov. [192] - Encerrar análise
-
14/06/2023 13:28
Mov. [191] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2023 13:28
Mov. [190] - Encerrar documento - restrição
-
11/05/2023 11:51
Mov. [189] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02046283-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2023 11:36
-
03/05/2023 10:40
Mov. [188] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
26/04/2023 10:44
Mov. [187] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/04/2023 10:44
Mov. [186] - Documento Analisado
-
25/04/2023 15:27
Mov. [185] - Mero expediente: Cls. Intime-se o executado acerca da decisão de fls. 820/824. Empós, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
-
24/04/2023 15:29
Mov. [184] - Conclusão
-
29/03/2023 09:24
Mov. [183] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01962174-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2023 08:59
-
23/03/2023 10:08
Mov. [182] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01952352-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2023 09:52
-
21/03/2023 21:13
Mov. [181] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3040
-
20/03/2023 02:07
Mov. [180] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 11:01
Mov. [179] - Documento Analisado
-
16/03/2023 14:18
Mov. [178] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2023 16:03
Mov. [177] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
13/03/2023 14:51
Mov. [176] - Conclusão
-
08/03/2023 11:26
Mov. [175] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/03/2023 11:25
Mov. [174] - Documento Analisado
-
07/03/2023 22:26
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01919170-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2023 22:23
-
07/03/2023 11:13
Mov. [172] - Mero expediente: Compulsando os autos, hei de determinar a intimação do Município de Fortaleza para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, na forma do art. 535 do CPC/2015.
-
16/02/2023 18:56
Mov. [171] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01884329-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/02/2023 18:44
-
29/06/2022 13:46
Mov. [170] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2022 20:06
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02194073-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2022 19:44
-
13/01/2022 21:48
Mov. [168] - Encerrar análise
-
09/01/2022 18:14
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:14
Mov. [166] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 17:49
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 17:49
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
-
29/09/2021 14:29
Mov. [163] - Conclusão
-
18/08/2021 20:44
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02252867-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2021 20:35
-
11/08/2021 23:44
Mov. [161] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0293/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 2672
-
10/08/2021 01:54
Mov. [160] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 12:12
Mov. [159] - Documento Analisado
-
06/08/2021 17:19
Mov. [158] - Mero expediente: Cls. Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença de acordo com o rito do art. 534 do Código de Processo Civil/2015, instruindo o pedido com demonstrat
-
04/06/2021 18:59
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02097484-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2021 18:17
-
02/09/2020 21:38
Mov. [156] - Conclusão
-
02/09/2020 18:25
Mov. [155] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2020 17:20
Mov. [154] - Conclusão
-
29/06/2020 10:45
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01296498-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/06/2020 10:10
-
18/06/2020 09:53
Mov. [152] - Processo Redistribuído por Dependência: Portaria 378/2020 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0019759-61.2007.8.06.0001)
-
18/06/2020 09:53
Mov. [151] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0019759-61.2007.8.06.0001)
-
15/06/2020 12:31
Mov. [150] - Certidão emitida
-
12/06/2020 14:34
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
-
09/06/2020 17:51
Mov. [148] - Conclusão
-
09/06/2020 14:58
Mov. [147] - Certidão emitida
-
09/06/2020 14:57
Mov. [146] - Decurso de Prazo
-
04/02/2020 13:25
Mov. [145] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
31/01/2020 05:56
Mov. [144] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0019/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2309
-
28/01/2020 14:33
Mov. [143] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2020 14:02
Mov. [142] - Certidão emitida
-
16/01/2020 16:15
Mov. [141] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2019 10:15
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2019 10:31
Mov. [139] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.19.01586479-9 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 04/10/2019 09:56
-
04/10/2019 10:31
Mov. [138] - Entranhado: Entranhado o processo 0053493-37.2006.8.06.0001/05 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
04/10/2019 10:31
Mov. [137] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 05 - Cumprimento de sentença
-
03/10/2019 14:06
Mov. [136] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 03/10/2019 através da guia nº 001.1097161-08 no valor de 22,73
-
03/10/2019 09:44
Mov. [135] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1097161-08 - Custas Intermediárias
-
01/10/2019 11:26
Mov. [134] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2234 Página: 508/509
-
26/09/2019 09:13
Mov. [133] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2019 10:44
Mov. [132] - Conclusão
-
18/09/2019 11:32
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01551485-2 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 18/09/2019 11:19
-
18/09/2019 11:32
Mov. [130] - Entranhado: Entranhado o processo 0053493-37.2006.8.06.0001/04 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
18/09/2019 11:32
Mov. [129] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 04 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
03/09/2019 10:50
Mov. [128] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2019 11:15
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
-
26/04/2019 09:20
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01229074-0 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 25/04/2019 13:14
-
26/04/2019 09:20
Mov. [125] - Entranhado: Entranhado o processo 0053493-37.2006.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
26/04/2019 09:20
Mov. [124] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 03 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
09/04/2019 16:16
Mov. [123] - Petição juntada ao processo
-
05/04/2019 13:15
Mov. [122] - Conclusão
-
28/03/2019 20:09
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01174528-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2019 17:38
-
12/03/2019 04:52
Mov. [120] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/02/2019 10:17
Mov. [119] - Encerrar análise
-
25/02/2019 10:17
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
15/02/2019 08:35
Mov. [117] - Certidão emitida
-
15/02/2019 08:35
Mov. [116] - Documento
-
15/02/2019 08:28
Mov. [115] - Documento
-
14/02/2019 14:05
Mov. [114] - Certidão emitida
-
14/02/2019 14:05
Mov. [113] - Documento
-
14/02/2019 14:01
Mov. [112] - Documento
-
12/02/2019 15:38
Mov. [111] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/026318-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2019 Local: Oficial de justiça - Glicia Ferreira Maia
-
12/02/2019 15:33
Mov. [110] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/026314-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2019 Local: Oficial de justiça - José Theunas Soares Neto
-
04/02/2019 10:48
Mov. [109] - Certidão emitida
-
04/02/2019 10:44
Mov. [108] - Certidão emitida
-
31/01/2019 12:22
Mov. [107] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2019 08:22
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2019 12:27
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01052154-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/01/2019 12:11
-
07/01/2019 10:18
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
07/01/2019 10:18
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
-
19/12/2018 15:12
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10760411-3 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 19/12/2018 14:36
-
19/12/2018 15:12
Mov. [101] - Entranhado: Entranhado o processo 0053493-37.2006.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
19/12/2018 15:12
Mov. [100] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/12/2018 14:52
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10760355-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2018 14:31
-
16/11/2018 11:01
Mov. [98] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
10/11/2018 09:38
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0461/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2026 Página: 515/517
-
08/11/2018 09:36
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2018 17:09
Mov. [95] - Certidão emitida
-
07/11/2018 16:41
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2018 16:30
Mov. [93] - Apensado: Apensado ao processo 0019759-61.2007.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal:
-
01/11/2018 10:10
Mov. [92] - Conclusão
-
31/10/2018 09:59
Mov. [91] - Processo Redistribuído por Dependência: retorno TJ-CE
-
31/10/2018 09:59
Mov. [90] - Redistribuição de processo - saída: retorno TJ-CE
-
30/10/2018 12:17
Mov. [89] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
01/10/2018 14:50
Mov. [88] - Trânsito em julgado: fls. 728
-
04/09/2018 13:35
Mov. [87] - Conclusão
-
21/08/2018 10:42
Mov. [86] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
21/08/2018 10:42
Mov. [85] - Processo Recebido do TJCE
-
07/11/2012 12:00
Mov. [84] - Processo Recebido pelo TJCE
-
15/10/2012 12:00
Mov. [83] - Certidão emitida
-
15/10/2012 12:00
Mov. [82] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
01/10/2012 12:00
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
01/10/2012 12:00
Mov. [80] - Parecer do Ministério Público
-
14/08/2012 12:00
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2012 12:00
Mov. [78] - Petição
-
06/08/2012 12:00
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0462/2012 Data da Disponibilização: 01/08/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 532 Página: 412/413
-
31/07/2012 12:00
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2012 12:00
Mov. [75] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2012 12:00
Mov. [74] - Conclusão
-
18/07/2012 12:00
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
18/07/2012 12:00
Mov. [72] - Petição
-
11/06/2012 12:00
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2012 Data da Disponibilização: 08/06/2012 Data da Publicação: 11/06/2012 Número do Diário: 494 Página: 185/187
-
06/06/2012 12:00
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2012 12:00
Mov. [69] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Fortaleza, mantendo, in totum, a decisão vergast
-
05/06/2012 12:00
Mov. [68] - Petição
-
05/06/2012 12:00
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
05/06/2012 12:00
Mov. [66] - Conclusão
-
21/05/2012 12:00
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2012 Data da Disponibilização: 21/05/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 481 Página: 193/194
-
18/05/2012 12:00
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2012 12:00
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2012 12:00
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/02/2012 12:00
Mov. [61] - Entranhado: Entranhado o processo 0053493-37.2006.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Ordinaria - Assunto principal:
-
16/02/2012 12:00
Mov. [60] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
03/02/2012 12:00
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 03/02/2012 Data da Publicação: 06/02/2012 Número do Diário: 411 Página: 156/157
-
02/02/2012 12:00
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2012 12:00
Mov. [57] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2011 12:00
Mov. [56] - Conclusão
-
03/06/2011 12:00
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
19/04/2011 12:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
21/08/2009 13:13
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2009 10:28
Mov. [52] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: XEROX PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2009 09:42
Mov. [51] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: XEROX PARTE AUTORA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2008 09:45
Mov. [50] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO E 4 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2008 17:23
Mov. [49] - Concluso: CONCLUSO GABINETE E - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2008 15:17
Mov. [48] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA DA PETIÇÃO DO IMPUGNADO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2008 11:22
Mov. [47] - Apensado: APENSADO AOS AUTOS 2007.0007.0659-9 (IMPUGNAÇÃO) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2008 11:15
Mov. [46] - Recebimento: RECEBIMENTO DOS AUTOS S/ PETIÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/06/2008 16:14
Mov. [45] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DO AUTOR, DRA. ANTÔNIA ALENCAR DE PEREIRA DE CARVALHO(OAB-CE 13.289) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2008 16:06
Mov. [44] - Aguardando: AGUARDANDO REQUERIDO - B-2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2008 15:33
Mov. [43] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 89/08 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2008 14:29
Mov. [42] - Expediente: EXPEDIENTE exp. 89/08 cynara - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/05/2008 17:16
Mov. [41] - Concluso: CONCLUSO gabinete - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2008 17:27
Mov. [40] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO H-2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2008 13:57
Mov. [39] - Concluso: CONCLUSO PARA JULGAR - H-2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2007 17:11
Mov. [38] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO H-2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2007 13:51
Mov. [37] - Concluso: CONCLUSO SALA DE AUDIENCIA - A4 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2007 15:49
Mov. [36] - Concluso: CONCLUSO C4 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2007 15:48
Mov. [35] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA PARECER MINISTERIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2007 17:25
Mov. [34] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2007 09:34
Mov. [33] - Carga ao ministério público: CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2007 12:21
Mov. [32] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2007 13:03
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO GABINETE - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2007 11:21
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO B3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2007 10:54
Mov. [29] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2007 17:45
Mov. [28] - Aguardando: AGUARDANDO JUNTADA A 2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2007 11:21
Mov. [27] - Expediente: EXPEDIENTE C3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/04/2007 16:03
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO B 3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/04/2007 16:01
Mov. [25] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA CONTESTAÇÃO DO MINICÍPIO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2007 12:56
Mov. [24] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA C1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2007 12:36
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIMENTO DOS AUTOS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/2007 15:05
Mov. [22] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DR. RAIMUNDO AMARO MARTINS JÚNIOR - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/01/2007 18:24
Mov. [21] - Aguardando: AGUARDANDO CONTESTAÇÃO E 3 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/01/2007 18:00
Mov. [20] - Juntada do mandado de citação: JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2006 17:36
Mov. [19] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO E-2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2006 14:16
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE MAX - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2006 13:34
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE exp. 289/06 - cynara - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2006 12:49
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE -Luís gomes - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2006 09:07
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE B4 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2006 10:15
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO A6 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2006 17:06
Mov. [13] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA PETIÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2006 17:06
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO A-1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/2006 14:45
Mov. [11] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DR. RAIMUNDO AMARO MARTINS JÚNIOR(OAB-CE 14.041) - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2006 18:21
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO REQUERIDO A 1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2006 13:45
Mov. [9] - Juntada de mandado de intimação: JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2006 15:46
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO B-1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2006 17:34
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE Dra. Cynara - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2006 16:57
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE Nonato - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2006 10:35
Mov. [5] - Concluso ao julgador: CONCLUSO AO JULGADOR PARA DESPACHO INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2006 12:15
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2006 12:13
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2006 12:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/07/2006 14:52
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Voto Relator • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050343-85.2021.8.06.0045
Helena Cavalcanti do Nascimento
Enel
Advogado: Brenda Leticia Nobre Amando
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 20:34
Processo nº 3000627-43.2023.8.06.0053
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Rozimeire da Silva Oliveira
Advogado: Zenilson Brito Veras Coelho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2024 10:34
Processo nº 3000627-43.2023.8.06.0053
Antonio Ermino de Brito
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2023 12:40
Processo nº 0276124-97.2020.8.06.0001
M Dias Branco S.A. Industria e Comercio ...
Estado do Ceara
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2020 10:50
Processo nº 0276124-97.2020.8.06.0001
M Dias Branco S.A. Industria e Comercio ...
Supervisor da Celula de Gestao Fiscal Do...
Advogado: Erick Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 16:16