TJCE - 3003302-25.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 01:42
Decorrido prazo de BENEDITO LUIS MORAIS DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 105842030
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105842030
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003302-25.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição do id.104451982, e requerer que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
04/10/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105842030
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04/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96189553
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96189553
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3003302-25.2023.8.06.0167 AUTOR: BENEDITO LUIS MORAIS DO NASCIMENTO REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ENEL DECISÃO Embora as partes tenham realizado acordo devidamente homologado por este juízo (id. 67635581), as cobranças que são objeto deste processo perduram, conforme demonstrado pelo autor no id. 88602732.
Ante o exposto, intime-se pessoalmente a empresa Tokio Marine Seguradora S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, cessar definitivamente os descontos sob o título "Cob Seguro Super 3+1 Prat" da conta de consumo do Sr.
Benedito Luís Morais do Nascimento. O não atendimento à presente decisão implicará pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada novo desconto, limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO JUIZ DE DIREITO -
19/08/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96189553
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19/08/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Enel em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:21
Decorrido prazo de Enel em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89280506
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15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89280506
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003302-25.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se o requerido para se manifestar dentro do prazo de 15 ( quinze) dias acerca da petição de id.88601624.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89280506
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89280506
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11/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280506
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11/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/06/2024 14:00
Processo Desarquivado
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25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:52
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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04/12/2023 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/11/2023 22:27
Homologada a Transação
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08/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
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29/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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