TJCE - 0115831-61.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Washington Luis Bezerra de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0115831-61.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: REQUERENTE: LUCIANA ALVES DA ROCHA e outros (7) Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido no ID. 67263586 por Heloísa Esteves Gurgel do Amaral e outras em face do Estado do Ceará, postulando o adimplemento de obrigações de pagar quantia certa atinentes estabelecidas em título executivo judicial.
Intimado, não apresentou impugnação o executado, conforme certidão de ID. 67263604 Decisão no ID. 67263282, determinando os índices a serem aplicados na apuração e a adequação das frações individuais estipuladas.
Nos IDs. 67263289 e outros, as exequentes apresentaram novas planilhas atualizadas do débito. Demais disso, a memória de cálculo que apurou o valor exequendo está em conformidade com os índices de correção monetária e juros, conforme firmamento das teses dos Temas 905/STJ e 810/STF.
Assim sendo, homologo o valor computado nas planilhas de IDs. 67263289 e outros, qual seja, R$ 22.968 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais) em favor das exequentes, no qual esse valor é divido em R$ 5.742 (cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais) em favor da Heloísa Esteves Gurgel do Amaral, R$ 5.742 (cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais) em favor da Elivane de Oliveira Pereira Albuquerque, R$ 5.742 (cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais) em favor da Anazira Lima de Sales e R$ 5.742 (cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais) em favor da Ana Célia Rocha Ximenes, a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
O crédito deve ser adimplido mediante Requisição de Pequeno Valor, porquanto não supera o teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, qual seja, 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE's), atualmente correspondentes a R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), aplicando o valor unitário da UFIRCE fixado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) na Instrução Normativa nº 143/2023.
Sem honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, ex vi do art. 85, §7º, do CPC.
Determino ainda a intimação das exequentes para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias legíveis dos seus documentos de identificação oficial, bem como comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, condição à qual se submete a expedição do ofício requisitório.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
24/03/2023 15:27
INCONSISTENTE
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24/03/2023 15:27
Baixa Definitiva
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24/03/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 15:27
INCONSISTENTE
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24/03/2023 15:25
INCONSISTENTE
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24/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 20:04
INCONSISTENTE
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19/12/2022 01:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:10
Juntada de Acórdão
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18/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 18:58
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:23
INCONSISTENTE
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27/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2022 17:13
INCONSISTENTE
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01/07/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2022 01:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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14/06/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:29
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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07/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 07:34
INCONSISTENTE
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06/06/2022 17:46
Juntada de Acórdão
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06/06/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2022 13:30
INCONSISTENTE
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26/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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24/05/2022 08:14
INCONSISTENTE
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24/05/2022 08:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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20/05/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 07:06
Conclusos para despacho
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20/05/2022 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2022 16:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/04/2022 00:00
INCONSISTENTE
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04/04/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 18:48
INCONSISTENTE
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04/04/2022 17:26
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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04/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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04/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:42
Distribuído por prevenção
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01/04/2022 12:33
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2022 08:16
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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