TJCE - 3000288-05.2017.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:36
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:36
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130614423
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130614423
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18/12/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130614423
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16/12/2024 16:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106083634
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106083634
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16/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000288-05.2017.8.06.0018 Promovente: CENTRO DE ESTUDOS DOM QUINTINO - EPP Promovidos: BUFFET CASA LUANA'S EIRELI e outros Despacho Considerando a certidão da oficiala de justiça demonstrando que não foram encontrados bens a serem penhorados, pois o endereço não corresponde mais ao da empresa executada, determino a intimação do requerente para, em 10 (dez) dias, indicar bens da executada que possam ser gravados com penhora ou novo endereço para a diligência, viabilizando empreender-se o curso normal ao processo, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Exaurido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Fortaleza, 08 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106083634
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08/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL MANGUEIRA DE MORAIS em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89326088
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89326088
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12/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000288-05.2017.8.06.0018 Promovente: CENTRO DE ESTUDOS DOM QUINTINO - EPP Promovidos: BUFFET CASA LUANA'S EIRELI e outros Despacho Pelo exarado no id. 83866996, constata-se que o mandado não atingiu sua finalidade.
Intime o promovente para, em 10 (dez) dias, indicar o atual endereço do promovido, enfatizando que ficando silente o feito será declarado extinto.
Atendida a deliberação precedente, permanecendo nossa competência, retifique o endereço do executado no sistema, e expeça o competente mandado Fortaleza, 11 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89326088
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89326088
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11/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89326088
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11/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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07/04/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 12:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/08/2023 17:03
Juntada de ordem de bloqueio
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16/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/03/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:12
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
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29/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:31
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
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11/07/2021 20:34
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2021 19:32
Juntada de Certidão
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06/09/2020 18:12
Juntada de Certidão
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01/10/2019 12:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 12:43
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2019 10:14
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 09:51
Conclusos para despacho
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20/09/2018 09:38
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2018 09:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/09/2018 12:36
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2018 15:11
Juntada de ordem de bloqueio
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03/09/2018 15:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/08/2018 14:56
Expedição de Intimação.
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06/08/2018 14:33
Juntada de ordem de bloqueio
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03/08/2018 15:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/08/2018 15:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2018 15:35
Juntada de cálculo
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26/04/2018 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2018 13:19
Conclusos para despacho
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06/03/2018 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2018 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/01/2018 11:55
Julgado procedente o pedido
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25/01/2018 11:52
Audiência instrução e julgamento criminal realizada para 25/01/2018 09:15 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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20/11/2017 11:45
Juntada de citação
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09/11/2017 16:43
Juntada de ata da audiência
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09/11/2017 16:39
Audiência instrução e julgamento criminal designada para 25/01/2018 09:15 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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09/11/2017 12:34
Audiência conciliação realizada para 09/11/2017 12:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/11/2017 11:22
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2017 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2017 12:46
Audiência conciliação designada para 09/11/2017 12:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/04/2017 12:49
Audiência conciliação cancelada para 09/05/2017 11:00 #Não preenchido#.
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05/04/2017 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2017 18:35
Audiência conciliação designada para 09/05/2017 11:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
05/04/2017 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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