TJCE - 0006533-53.2016.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 88744446
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0006533-53.2016.8.06.0104 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: INFRAYN MATHIAS RODRIGUES Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Requereu a Instituição financeira o desarquivamento para que este Juízo procedesse com buscas nos sistemas judiciais com a finalidade de localizar patrimônio da parte sucumbente neste processo. O benefício da gratuidade judiciária, de fato, não isenta a parte sucumbente do pagamento das custas e honorários advocatício.
O que determina o art. 98 do CPC é que estas obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo, nos cinco anos subsequentes, serem executadas se a situação de miserabilidade deixou de existir. Ocorre que esta obrigação cabe ao credor e não ao Poder Judiciário.
Não é permitido ao Magistrado invadir de forma indevida a esfera particular mediante a determinação de bloqueios e buscas via SISBAJUD e RENAJUD ou solicitando via INFOJUD declaração de imposto de renda quando não há indícios mínimos de que a situação de miserabilidade financeira da parte sucumbente tenha se exaurido.
Nesse sentido a jurisprudência dos Egrégios Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo e Ceará. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - Cumprimento de sentença ajuizado para a cobrança de honorários advocatícios devidos por beneficiários da justiça gratuita - necessidade de o exequente comprovar a alteração da situação financeira dos beneficiários - artigo 98, § 3º, do CPC - exequente que não trouxe qualquer prova a demonstrar a modificação da situação de insuficiência dos executados - ausente prova do implemento da condição a que se subordina o cumprimento de sentença - artigo 803, III, do CPC - extinção da execução mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 00214495420208260053 SP 0021449-54.2020.8.26.0053, Relator: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento: 23/03/2021, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO SUSPENSA.
SITUAÇÃO FINANCEIRA INALTERADA.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra a sentença que extinguiu sua pretensão de execução dos honorários advocatícios devidos pelo executado beneficiário da justiça, com fundamento na inexigibilidade da obrigação. 2.
A gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, contudo a exigibilidade da obrigação fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 3.
Em que pesem os argumentos expendidos pelo apelante com o fito de demonstrar o substancial acréscimo do patrimônio do apelado, suas alegações estão embasadas na documentação que já se encontrava nos autos no momento da concessão do benefício da justiça gratuita. 4.
Não evidenciada a alteração das condições econômico-financeiras que justificaram o deferimento da justiça gratuita ao apelado, não há que se falar em revogação do benefício. 5.
Recurso improvido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, contudo para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. (TJ-CE - AC: 01743359420168060001 CE 0174335-94.2016.8.06.0001, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 13/10/2021, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2021) Portanto, o que se pretende não possui amparo legal ou jurisprudencial. Ante o exposto, com fundamento no art. artigo 803, III, do CPC, indefiro os requerimentos formulados. Intime-se.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze), retornem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Itarema, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88744446
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16/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88744446
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05/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:23
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/02/2022 08:20
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 08:20
Mov. [89] - Desarquivamento
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09/02/2022 08:20
Mov. [88] - Desarquivamento
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09/02/2022 08:19
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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08/02/2022 20:48
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800305-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2022 20:43
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10/01/2022 16:00
Mov. [85] - Definitivo
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10/01/2022 15:59
Mov. [84] - Certidão emitida
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20/12/2021 12:28
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 07:53
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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02/12/2021 17:33
Mov. [81] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 10:22
Mov. [80] - Recurso Eletrônico
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22/04/2021 10:20
Mov. [79] - Certidão emitida
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22/04/2021 09:15
Mov. [78] - Expedição de Ofício
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20/04/2021 21:10
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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20/04/2021 16:10
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166224-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 20/04/2021 15:01
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08/04/2021 23:13
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0347/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2585
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07/04/2021 09:33
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2021 09:28
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 14:23
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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17/03/2021 14:22
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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17/03/2021 14:21
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00165766-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 17/03/2021 13:51
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04/03/2021 13:38
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2563
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04/03/2021 13:38
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2563
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02/03/2021 13:18
Mov. [67] - Informação
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02/03/2021 11:58
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 19:24
Mov. [65] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 13:58
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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26/02/2021 22:19
Mov. [63] - Mero expediente: Recebi hoje. Sigam os autos conclusos para prolação de sentença. Expedientes Necessários. Itarema (CE), 25 de fevereiro de 2021. Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos Juiz Substituto
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17/02/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 14:13
Mov. [61] - Audiência Designada: Instrução Data: 11/03/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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15/09/2020 09:37
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2020 00:36
Mov. [59] - Conclusão
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07/09/2020 00:36
Mov. [58] - Documento
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07/09/2020 00:36
Mov. [57] - Documento
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07/09/2020 00:36
Mov. [56] - Documento
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07/09/2020 00:36
Mov. [55] - Petição
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07/09/2020 00:36
Mov. [54] - Documento
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07/09/2020 00:36
Mov. [53] - Documento
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07/09/2020 00:36
Mov. [52] - Petição
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07/09/2020 00:35
Mov. [51] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [50] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [49] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [48] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [47] - Petição
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07/09/2020 00:35
Mov. [46] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [45] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [44] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [43] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [42] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [41] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [40] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [39] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [38] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [37] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [36] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [35] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [34] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [33] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [32] - Documento
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07/09/2020 00:35
Mov. [31] - Documento
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29/07/2020 10:26
Mov. [30] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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27/07/2020 13:45
Mov. [29] - Certidão emitida
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25/01/2018 11:02
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES SUBSTALECIMENTO, PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/01/2018 11:43
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO expedientes a serem feitos acerca da audiência a ser designada - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/01/2018 11:41
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Agende-se data para a realização de audiência instrução,devendo as partes serem intimadas para comparecerem ao ato, acompanhado de suas testemunhas,independentemente de int
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10/07/2017 09:01
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/07/2017 09:00
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/07/2017 09:00
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RÉPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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29/06/2017 14:16
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RODOLPHO ELIANO FRANÇA FUNCIONARIO: MARINALVA NO. DAS FOLHAS: 104 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 20/07/2
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29/06/2017 14:15
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cumpra-se o despacho de fls.104. Visto em inspeção/correição- 29/06/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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29/06/2017 14:14
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a parte requerente, para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, apresentar réplica a contestação. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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09/06/2017 11:05
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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09/06/2017 11:05
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEVOLUÇÃO DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/04/2017 08:59
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/04/2017 08:58
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Termo de audiência- a juíza determinou que os autos fossem conclusos. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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10/04/2017 08:57
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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06/04/2017 12:20
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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22/03/2017 11:17
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/03/2017 17:07
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/03/2017 17:06
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O(A) REQUERENTE ACERCA DA AUDI~ENCIA DESIGNADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/03/2017 17:04
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO NO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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14/03/2017 16:53
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/04/2017 HORA DA AUDIENCIA: 12:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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12/12/2016 15:35
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A secretaria para designar audiência de conciliação, deixo para analisar o pedido liminar em momento posterior ao pronunciamento do promovido. - Local: VARA UNICA DA COMARCA
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12/12/2016 15:35
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO expedientes a serem feitos acerca da audiência a ser designada - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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25/11/2016 08:15
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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25/11/2016 08:14
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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25/11/2016 08:14
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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25/11/2016 08:14
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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25/11/2016 08:14
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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25/11/2016 08:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAREMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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