TJCE - 3000736-37.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164955518
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164955518
-
17/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164955518
-
17/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 11:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134539166
-
04/02/2025 08:31
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134539167
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134539166
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134539167
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134539166
-
03/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134539167
-
03/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134539166
-
02/12/2024 16:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126036751
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126036751
-
19/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126036751
-
19/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124698166
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124698166
-
12/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124698166
-
12/11/2024 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:25
Decorrido prazo de WENDELL DA SILVA MEDEIROS em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105515611
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105515611
-
24/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105515611
-
24/09/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/09/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96195812
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96195812
-
15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000736-37.2024.8.06.0016 Polo Ativo: NAGEANY FREITAS DO NASCIMENTOPolo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: NAGEANY FREITAS DO NASCIMENTO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 24/09/2024 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 24/09/2024 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 13 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
14/08/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96195812
-
14/08/2024 00:34
Confirmada a citação eletrônica
-
13/08/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89303758
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89303758
-
15/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, em que a parte autora alega, em resumo, que, ao solicitar relatório de suas operações bancárias ativas junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR, verificou que constava um apontamento negativo de crédito em seu nome, no valor de R$ 5.536,47, junto à promovida, Banco do Brasil S.A.
Aduz que o referido débito já foi questionado no processo nº 3000840-97.2022.8.06.0016 e a dívida foi declarada inexistente.
Requer a exclusão de seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito - SCR e indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
Consultando os autos do processo nº 3000840-97.2022.8.06.0016, ajuizado pela autora em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, verifica-se que se tratava de uma dívida no valor de R$ 306,44, referente ao Contrato nº 57481495/505963.
Ademais, analisando detidamente a presente exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir os seguintes pontos: a) emendar a inicial, requerendo, entre os pedidos finais, a declaratória de inexistência do débito que alega indevido, informando, inclusive, o valor exato e total do débito que pretende seja anulado; b) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia que pretende seja declarada inexistente, juntamente com aquela pleiteada a título de danos morais; c) anexar comprovante de residência, atualizado em seu nome, com data de emissão ou vencimento em junho ou julho/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; Deverá ainda, em mesmo prazo, corrigir/complementar os seguintes pontos: a) informar o número do contrato referente a pendência financeira no valor de R$ 5.536,47; b) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove se seu nome foi ou não negativado, em razão do valor alegado na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, e, se efetivado o ato, a data da inclusão e valor questionado; c) esclarecer qual a relação entre a presente ação e o processo de nº 3000840-97.2022.8.06.0016, tendo em vista que se trata de empresas distintas e débitos com valores diferentes, ficando de logo ciente que, em se tratando de discussão do débito já julgado no processo nº 3000840-97.2022.8.06.0016, deverá o fazer nos autos daquele processo.
Exp.
Nec. Fortaleza, 12 de julho de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89303758
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89303758
-
12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89303758
-
12/07/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3014920-43.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Jose Rogerio Camara do Nascimento
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 11:54
Processo nº 3000676-81.2021.8.06.0012
Francisco Daniel Pinheiro Rafael
Companhia Brasileira de Servicos Funerar...
Advogado: Marcos Andre Araujo Accioly
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2025 14:51
Processo nº 3000676-81.2021.8.06.0012
Francisco Daniel Pinheiro Rafael
Companhia Brasileira de Servicos Funerar...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2021 14:33
Processo nº 3000631-56.2023.8.06.0158
Francisco Jose da Silva Cardoso
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Audilene Matos de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2023 21:43
Processo nº 3000631-56.2023.8.06.0158
Francisco Jose da Silva Cardoso
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Audilene Matos de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 17:15