TJCE - 3000799-76.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:57
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:35
Decorrido prazo de LARISSA NOAH DE CARVALHO BRAGA MELO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA CARVALHO DE BRITO em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89396024
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89396023
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89396024
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89396023
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000799-76.2021.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA MONICA SOUZA SILVA Requerido: REU: MARIA FRANCISCA SOUZA BRAGA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: LUCAS OLIVEIRA CARVALHO DE BRITO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 89113821, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "(...) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. (...)".
Fortaleza, 12 de julho de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89396024
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89396023
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89396024
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89396023
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12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89396024
-
12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89396023
-
06/07/2024 19:56
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/03/2024 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81069214
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81069213
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13/03/2024 08:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81069214
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81069213
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12/03/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81069214
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12/03/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81069213
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12/03/2024 15:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 21/03/2024 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80647918
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80647917
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80647918
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80647917
-
04/03/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80647918
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04/03/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80647917
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04/03/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/03/2024 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/02/2024 13:42
Juntada de ata da audiência
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29/02/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80246589
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80246588
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80246589
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80246588
-
26/02/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80246589
-
26/02/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80246588
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23/02/2024 15:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/02/2024 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/02/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
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29/07/2022 01:14
Decorrido prazo de LARISSA NOAH DE CARVALHO BRAGA MELO em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:35
Decorrido prazo de MARIA MONICA SOUZA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2022 09:34
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/01/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:24
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:22
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/12/2021 11:07
Juntada de Petição de citação
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13/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:30
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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