TJCE - 3001095-73.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:03
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:02
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 07:52
Expedição de Alvará.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90054914
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90054914
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90054914
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90054914
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AV.
GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo nº: 3001095-73.2022.8.06.0010 Promovente: Sandra Maria Dias Leite Promovido: Banco Original S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 89873161) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia cobrada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 89893575), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
07/08/2024 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90054914
-
07/08/2024 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90054914
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05/08/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 20:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2024 20:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/07/2024 20:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 88306730
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88306730
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88306730
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15/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88306730
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27/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:25
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 12:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:30
Juntada de despacho
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18/10/2023 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69704624
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69704624
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28/09/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
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20/09/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67688113
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67688112
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67688113
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67688112
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30/08/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/03/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
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22/02/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS LEITE em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2022 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:03
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 05:21
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 01/11/2022 23:59.
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14/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:51
Conclusos para decisão
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05/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:51
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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