TJCE - 3000838-58.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166890913
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166890913
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166890913
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166890913
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166890913
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166890913
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06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166890913
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06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166890913
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06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166890913
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06/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/07/2025 06:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 161440467
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 161440467
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 161440467
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 161440467
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 161440467
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 161440467
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000838-58.2023.8.06.0157 Promovente: FRANCISCA COSTA DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação à execução movida por BANCO BRADESCO em face de FRANCISCA COSTA DA SILVA.
Alega a parte impugnante, em síntese, que a execução está calcada em cálculos incorretos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso sub judice, a embargante fundamenta sua impugnação com base no alegado excesso de execução em relação ao valor fixado em astreintes.
Para tanto, juntou tabela de cálculos que demonstra o valor por ela considerado adequado para a execução.
De início, considero acertados os valores apresentados pelo exequente relativamente aos tópicos: danos morais, danos materiais, honorários de sucumbência e multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, uma vez que não houve impugnação por parte do exequido, o que sugere a concordância tácita com tais valores.
Resta divergência quanto a cobrança de multa cominatória (astreinte).
Verifica-se, da análise dos autos, a ocorrência de manifesto excesso de execução, decorrente da cobrança de multa cominatória (astreinte) sem o cumprimento de requisito indispensável.
Com efeito, não consta no processo a prova da intimação pessoal da parte executada para cumprir a obrigação de fazer determinada - o cancelamento dos descontos em conta.
A ausência de tal providência torna a multa inexigível, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula nº 410: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Portanto, o valor cobrado a título de astreintes deve ser, por ora, afastado da execução.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada, para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte, decotar do montante devido o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente à cobrança indevida de multa cominatória (astreintes).
A execução deverá prosseguir pelo valor remanescente, devidamente corrigido.
Homologo os cálculos nesse sentido.
Expeça-se alvará liberando a quantia ao exequente e devolvendo o valor em excesso ao executado.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito - Respondendo -
15/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161440467
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15/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161440467
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15/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161440467
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24/06/2025 11:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:42
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:11
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105875967
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105875967
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105875967
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105875967
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07/10/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105875967
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07/10/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105875967
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07/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 10:29
Juntada de despacho
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15/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/11/2023 02:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 70317958
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 70317958
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03/11/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70317958
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20/10/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
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04/10/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 23:58
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2023 21:23
Juntada de Petição de recurso
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29/09/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/09/2023. Documento: 69251312
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69251312
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19/09/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:00
Publicado Citação em 05/09/2023. Documento: 66877153
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 66877153
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 66877153
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01/09/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:45
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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21/08/2023 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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11/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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