TJCE - 0050702-25.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166085310
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166085310
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166085310
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 166085310
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05/08/2025 06:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166085310
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166085310
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05/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050702-25.2021.8.06.0113 Autor: MARIA LUCIA DA SILVA MORAIS Promovido: REQUERIDO: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos . Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença em ID.163939119. Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários acima previstos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código, promova-se de imediato a indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intim ação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se Expedientes Necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
04/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166085310
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04/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166085310
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04/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162216701
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162216701
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02/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162216701
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26/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:29
Juntada de petição
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17/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:54
Juntada de Petição de recurso
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:23
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:23
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2022 00:00
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:00
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 20/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
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23/01/2022 18:00
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/01/2022 10:57
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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06/01/2022 06:55
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.22.01800026-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/01/2022 14:35
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17/12/2021 16:44
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00170128-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2021 16:21
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22/10/2021 09:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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