TJCE - 0050865-98.2020.8.06.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
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28/11/2024 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 27/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 14796265
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 14796265
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02/10/2024 21:36
Juntada de Petição de ciência
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02/10/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14796265
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30/09/2024 16:47
Sentença confirmada em parte
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30/09/2024 16:47
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RUSSAS - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (APELANTE)
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30/09/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/09/2024. Documento: 14567138
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 14567138
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/09/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0050865-98.2020.8.06.0158 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
18/09/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14567138
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18/09/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUSSAS em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 06:27
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de LISETE DE SOUSA GADELHA
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 13494811
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 13494811
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19/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0050865-98.2020.8.06.0158 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MUNICIPIO DE RUSSAS REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS APELADO: JOSE MARCOS DE LIMA DESPACHO Vistos hoje.
Da análise acurada procedida no caderno virtualizado, a teor do disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, constato a possível existência de prescrição quinquenal relativa ao lapso temporal anterior à data do ajuizamento da ação (22/07/2020), precisamente quanto às verbas vindicadas no período que antecede a 22/07/2015, tópico a respeito do qual as partes litigantes não se manifestaram nos autos.
Desta feita, embora se trate de matéria de ordem pública que pode ser reconhecida, inclusive de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, por respeito aos princípios da cooperação, contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa, e seguindo os ditames contidos nos arts. 9º1, 102 e 9333 do Código de Processo Civil, determino a retirada do feito da pauta da Sessão Ordinária da eg. 1ª Câmara de Direito Público deste Sodalício, datada de 22.07.2024, ao tempo em que converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da prescrição apontada, devendo-se observar, outrossim, o disposto no art. 1834, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 17 de julho de 2024.
Desa.
Lisete de Sousa Gadelha Relatora 1 Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 2 Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 3 Art. 933.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 4 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. -
18/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13494811
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17/07/2024 14:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/07/2024. Documento: 13410219
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/07/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0050865-98.2020.8.06.0158 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 13410219
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10/07/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13410219
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10/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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02/05/2024 12:59
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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