TJCE - 3000476-92.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2025. Documento: 154623547
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154623547
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000476-92.2022.8.06.0124 [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] REQUERENTE: TACYANE ALVES BRAGA REQUERIDO: UNIMED CARIRI, FABIANA SILVA ALVES Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar. A parte executada não efetuou o pagamento do valor devido, motivo pelo qual, foi realizado bloqueio nas suas contas bancárias (ID 138962459).
Em resposta, a parte exequente manifestou concordância, informou que renunciava ao valor remanescente e requereu a expedição de alvará (ID 140930592).
Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Alvará já expedido.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via diário da justiça.
Dispensada a intimação da ré, ja á que é revel.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Milagres-CE, 14/05/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
14/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154623547
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14/05/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 04:14
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONUALASOM DO NASCIMENTO ROLIM em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:14
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:14
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONUALASOM DO NASCIMENTO ROLIM em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:14
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS TAVARES DE FIGUEIREDO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS TAVARES DE FIGUEIREDO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138220150
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138220150
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138220150
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138220150
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138220150
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138220150
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000476-92.2022.8.06.0124 [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] REQUERENTE: TACYANE ALVES BRAGA REQUERIDO: UNIMED CARIRI, FABIANA SILVA ALVES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre o bloqueio de ID 138217014, no prazo de 5 (cinco) dias. Milagres-CE, 10/03/2025 José Gervazio Sampaio Diretor de Secretaria respondendo -
10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138220150
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138220150
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138220150
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138220150
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10/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:10
Juntada de ordem de bloqueio
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08/01/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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08/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 87833815
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 87833815
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000476-92.2022.8.06.0124 [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] REQUERENTE: TACYANE ALVES BRAGA REQUERIDO: UNIMED CARIRI, FABIANA SILVA ALVES Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se. Expedientes necessários. Milagres, CE, 07/06/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87833815
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87833815
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87833815
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87833815
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15/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87833815
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15/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87833815
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07/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2024 13:03
Processo Desarquivado
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04/06/2024 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIANA SILVA ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIANA SILVA ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 15:32
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIANA SILVA ALVES em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 09:36
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
04/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/07/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 03:31
Decorrido prazo de MARILIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONUALASOM DO NASCIMENTO ROLIM em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCAS TAVARES DE FIGUEIREDO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:54
Audiência Conciliação designada para 04/08/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
07/06/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONUALASOM DO NASCIMENTO ROLIM em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:00
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2023 05:11
Decorrido prazo de LUCAS TAVARES DE FIGUEIREDO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
19/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:35
Decorrido prazo de ANTONUALASOM DO NASCIMENTO ROLIM em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:47
Decorrido prazo de LUCAS TAVARES DE FIGUEIREDO em 17/11/2022 23:59.
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27/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
18/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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