TJCE - 0128427-77.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:07
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/03/2025 15:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2025 15:31
Alterado o assunto processual
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22/02/2025 13:47
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:45
Decorrido prazo de PAULO SIDNEY TEIXEIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:45
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106173508
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106173508
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04/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106173508
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04/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO SIDNEY TEIXEIRA DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 21:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/07/2024 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 89321608
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0128427-77.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: MARILENE CARNEIRO DE OLIVEIRA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se o petitório de ID. 67253370 de IMPUGNAÇÃO apresentado pelo Estado do Ceará em face do pedido de cumprimento de obrigação de pagar formulado por Marilene Carneiro de Oliveira, requerendo o impugnante o reconhecimento da existência de excesso à execução. Por meio da petição de ID. 67253339, o impugnado/exequente vem expressamente concordar com o valor encontrado pelo impugnante/executado. É o relatório.
Decido. Imperioso se faz ressaltar que a petição de ID. 67253339 está subscrita por advogado outorgado com o poder especial de renunciar, conforme procuração de ID. 67253347.
Assim, considerando que o objeto da presente lide possui natureza de direito patrimonial disponível, necessário reconhecer a expressa concordância do impugnado quanto ao valor encontrado pelo impugnante. Acrescente-se que, por força do art. 90 do Código de Processo Civil, se faz necessária a condenação do impugnado nas verbas sucumbenciais a ser fixada sobre o excesso à execução encontrado, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade da justiça já deferida.
Ademais, a fixação da referida verba, além de ser norma processual vigente, não exige a comprovação de que o vencido agiu de má-fé, pois os honorários sucumbenciais não têm natureza sancionatória. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença em apreço fora protocolado no ano de 2021, portanto durante a vigência da lei estadual n.º 16.382/17, norma a qual fixou o limite para pagamento mediante ROPV na quantia de 2500 UFIRCE (o equivalente a quantia de R$ 14.373,8), o crédito principal referente a título de parcelas atrasada da pensão indenizatória (R$ 22.111,98) e da compensação por danos morais (R$ 40.494,42) devem ser adimplidos mediante expedição de precatório, haja vista ultrapassarem o limite acima indicado. Diante disso, julgo PROCEDENTE a impugnação de ID. 67253370, homologando como devido o valor descrito na planilha de cálculo de ID. 67253369, a qual fixa em favor da impugnada/exequente Marilene Carneiro de Oliveira a quantia de R$ 62.606,40 a título de parcelas atrasada da pensão indenizatória e da compensação por dano moral, devendo este ser adimplido mediante expedição de precatório. Ademais, fixo os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art.85, §§2º e seus incisos e 3º do CPC, devendo o advogado legitimado requerer o cumprimento na forma dos arts. 524 e 534, do CPC, com o devido recolhimento das custas judiciais, vez que não goza da gratuidade judiciária, e apresentação de memorial de cálculos. Condeno o impugnado/exequente em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso à execução, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade da justiça. Quanto a obrigação de pagamento de pensão mensal, o executado comprovou adimplemento, conforme petição de ID. 67253628.
Situação confirmada pelo exequente no ID. 67253326, motivo pelo qual reconheço o adimplemento da obrigação da referida obrigação. Intime-se a parte exequente/impugnada para que faça juntar nestes autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a cópia de seu RG, CPF, CNPJ e dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário). Após, fica a SEJUD autorizada a expedir a respectiva ordem de pagamento. P.R.I Fortaleza, data e hora registrados no sitema. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuiza de Direito Auxiliar -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89321608
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89321608
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15/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89321608
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15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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22/08/2023 22:11
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/08/2022 08:50
Mov. [117] - Encerrar análise
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26/04/2022 12:13
Mov. [116] - Encerrar análise
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20/04/2022 11:38
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 11:38
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
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11/03/2022 09:20
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
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01/03/2022 18:48
Mov. [112] - Conclusão
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01/03/2022 17:46
Mov. [111] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01917353-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 01/03/2022 17:25
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19/01/2022 19:48
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0036/2022Data da Publicacao: 20/01/2022Numero do Diario: 2766
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18/01/2022 01:34
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 17:06
Mov. [108] - Documento Analisado
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12/01/2022 12:22
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/12/2021 08:04
Mov. [106] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02520120-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 31/12/2021 08:03
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11/12/2021 03:14
Mov. [105] - Certidão emitida
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30/11/2021 12:22
Mov. [104] - Certidão emitida
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30/11/2021 12:22
Mov. [103] - Documento Analisado
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29/11/2021 15:08
Mov. [102] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara, pelo Portal Eletronico, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execucao (obrigacao de pagar). Exp. Nec.
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29/11/2021 13:47
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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28/11/2021 23:40
Mov. [100] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02463631-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 28/11/2021 23:14
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11/11/2021 19:50
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0574/2021Data da Publicacao: 12/11/2021Numero do Diario: 2733
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09/11/2021 13:33
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 09:52
Mov. [97] - Documento Analisado
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08/11/2021 14:28
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 14:24
Mov. [95] - Conclusão
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17/09/2021 08:14
Mov. [94] - Certidão emitida
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17/09/2021 08:14
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2021 08:13
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2021 08:13
Mov. [91] - Decurso de Prazo
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09/09/2021 00:39
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0337/2021Data da Publicacao: 09/09/2021Numero do Diario: 2691
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06/09/2021 09:30
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 07:01
Mov. [88] - Documento Analisado
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03/09/2021 17:30
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 11:20
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 11:20
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 11:20
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 11:19
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2021 14:07
Mov. [82] - Conclusão
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13/07/2021 18:08
Mov. [81] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02178925-9Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 13/07/2021 18:02
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29/05/2021 11:38
Mov. [80] - Certidão emitida
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18/05/2021 10:40
Mov. [79] - Certidão emitida
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18/05/2021 10:40
Mov. [78] - Documento Analisado
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17/05/2021 10:36
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 14:20
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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12/05/2021 22:37
Mov. [75] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02049738-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/05/2021 22:36
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05/05/2021 19:33
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0147/2021Data da Publicacao: 06/05/2021Numero do Diario: 2603
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05/05/2021 19:33
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0147/2021Data da Publicacao: 06/05/2021Numero do Diario: 2603
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04/05/2021 11:31
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 11:02
Mov. [71] - Documento Analisado
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30/04/2021 15:05
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 14:00
Mov. [69] - Conclusão
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29/04/2021 17:20
Mov. [68] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02022337-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/04/2021 16:52
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26/04/2021 09:32
Mov. [67] - Certidão emitida
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16/04/2021 21:07
Mov. [66] - Encerramento de Documentos
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15/04/2021 11:20
Mov. [65] - Certidão emitida
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15/04/2021 11:20
Mov. [64] - Documento Analisado
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13/04/2021 12:49
Mov. [63] - Mero expediente: Determino a intimacao do Estado do Ceara, pelo portal, para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir a obrigacao de fazer consubstanciada nas decisoes de fls. 124/132, 196/204 e 229/233.
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13/04/2021 12:32
Mov. [62] - Trânsito em julgado: CONFORME CERTIDAO DE FL. 248
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13/04/2021 08:16
Mov. [61] - Conclusão
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13/04/2021 08:16
Mov. [60] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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13/04/2021 08:16
Mov. [59] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 27/01/2020Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento:
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16/11/2018 11:11
Mov. [58] - Recurso Eletrônico
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16/11/2018 11:10
Mov. [57] - Certidão emitida
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16/11/2018 11:07
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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16/11/2018 11:07
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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09/11/2018 08:47
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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10/10/2018 19:30
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0459/2018Data da Disponibilizacao: 10/10/2018Data da Publicacao: 11/10/2018Numero do Diario: 2006Pagina: 343/345
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09/10/2018 08:36
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2018 18:14
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2018 15:39
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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05/10/2018 10:39
Mov. [49] - Certidão emitida
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04/10/2018 10:02
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10580879-0Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 04/10/2018 09:37
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02/10/2018 12:38
Mov. [47] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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28/09/2018 09:50
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0440/2018Data da Disponibilizacao: 27/09/2018Data da Publicacao: 28/09/2018Numero do Diario: 1997Pagina: 828/833
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26/09/2018 09:04
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2018 17:17
Mov. [44] - Certidão emitida
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25/09/2018 17:17
Mov. [43] - Certidão emitida
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17/09/2018 16:10
Mov. [42] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2018 10:26
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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16/09/2018 09:55
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10535489-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/09/2018 09:28
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10/09/2018 20:38
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0399/2018Data da Disponibilizacao: 10/09/2018Data da Publicacao: 11/09/2018Numero do Diario: 1984Pagina: 344/346
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06/09/2018 08:30
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2018 17:55
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/09/2018 17:16
Mov. [36] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2018 11:20
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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11/08/2018 12:15
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10457763-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/08/2018 11:52
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18/07/2018 16:24
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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18/07/2018 16:24
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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18/07/2018 15:15
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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18/07/2018 15:15
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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04/02/2018 16:18
Mov. [29] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10055435-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/02/2018 16:03
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24/01/2018 11:51
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0008/2018Data da Disponibilizacao: 23/01/2018Data da Publicacao: 24/01/2018Numero do Diario: 1830Pagina: 386/387
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22/01/2018 08:50
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2018 12:07
Mov. [26] - Mero expediente: Acolho a competencia.Intimem-se as partes para se pronunciarem acerca de provas a serem produzidas, no caso, especificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Silencio importara em desinteresse na producao de provas.Expedientes nec
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26/10/2017 13:36
Mov. [25] - Conclusão
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26/10/2017 13:36
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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26/10/2017 13:36
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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19/10/2017 08:39
Mov. [22] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/10/2017 08:39
Mov. [21] - Certidão emitida
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19/10/2017 08:33
Mov. [20] - Encerrar análise
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18/10/2017 12:21
Mov. [19] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2017 11:45
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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18/06/2017 22:40
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10285809-4Tipo da Peticao: ReplicaData: 18/06/2017 21:45
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12/06/2017 11:57
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0486/2017Data da Disponibilizacao: 09/06/2017Data da Publicacao: 12/06/2017Numero do Diario: 1689Pagina: 442/445
-
08/06/2017 08:51
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2017 13:32
Mov. [14] - Mero expediente: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestacao apresentada. Conclusao depois. A Secretaria Judiciaria. Fortaleza, 06 de junho de 2017. Carlos Rogerio Facundo Juiz de Dir
-
06/06/2017 08:20
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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05/06/2017 17:14
Mov. [12] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10259653-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 05/06/2017 11:29
-
03/05/2017 09:27
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0338/2017Data da Disponibilizacao: 02/05/2017Data da Publicacao: 03/05/2017Numero do Diario: 1662Pagina: 369/370
-
02/05/2017 11:37
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/05/2017 11:37
Mov. [9] - Documento
-
02/05/2017 11:36
Mov. [8] - Documento
-
28/04/2017 22:57
Mov. [7] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.17.10186989-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 28/04/2017 15:50
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28/04/2017 11:54
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2017 09:53
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/073760-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 478 - Uenia Maria de Araujo
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28/04/2017 09:03
Mov. [4] - Certidão emitida
-
27/04/2017 16:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2017 13:53
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
27/04/2017 13:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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