TJCE - 3001054-93.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168140114
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168140114
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08/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168140114
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11/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155588191
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155588191
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21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155588191
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20/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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01/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151836519
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151836519
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001054-93.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCAS M EVANGELISTA REFEICOES COLETIVAS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 23 de abril de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls.
A parte autora, devidamente intimada da sentença, apresentou manifestação com a pretensão de efeitos modificativos (id. 134642084), a qual recebo como Embargos Declaratórios.
A primeira demandada apresentou resposta voluntária (id. 135387855).
Desse modo, determino a intimação da parte PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de id. 134642084.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz de Direito (Assinatura digital) -
23/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151836519
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21/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:39
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:39
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:48
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 133614144
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133614144
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28/01/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133614144
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27/01/2025 17:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:57
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 09:57
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103696612
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103696612
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001054-93.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCAS M EVANGELISTA REFEICOES COLETIVAS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 27/01/2025 13:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/37n4R7L-1330QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIERServidor Geral -
03/09/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103696612
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03/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89293618
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89293618
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001054-93.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCAS M EVANGELISTA REFEICOES COLETIVAS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 2 de julho de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001054-93.2024.8.06.0024 AUTOR: LUCAS M EVANGELISTA REFEICOES COLETIVAS LTDA REU: PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. e outros DECISÃO Cls. Compulsando os autos verifica-se que na qualificação da peça vestibular houve a inserção da parte autora pessoa jurídica AUTOR: LUCAS M EVANGELISTA REFEICOES COLETIVAS LTDA, todavia faltou especificar e qualificar quem seria o representante legal desta na presente ação, nos termos do Enunciado nº 141 do Fonaje, com a devida documentação autorizatória e comprobatória, em observância o art. 75, VIII do CPC.ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro - Salvador/BA).CPC Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; Observo ainda que também não fez prova de que na condição de Microempresa pode demandar no Juizado Especial Cível, conforme ENUNCIADO 135 do FONAJE, vejamos: "ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO)." Esse documento, obviamente, deverá ser oficial, e capaz de demonstrar que a receita bruta anual da empresa.
E, esse documento, deverá ser os livros fiscais, o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2023), o imposto de renda, adesão ao simples nacional atualizado, além do contrato social.
Pelo acima exposto, hei por bem determinar a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para emendar(em) a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias, colacionando aos autos a documentação pertinente e imprescindível para o processamento da ação no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC e consequentemente sua respectiva extinção sem resolução de mérito e arquivamento.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL) -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89293618
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89293618
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10/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89293618
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01/07/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:48
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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