TJCE - 0002978-63.2019.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:50
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129770451
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129770451
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0002978-63.2019.8.06.0123 Requerente: Nome: MARIA LUCIA FELIX DE OLIVEIRAEndereço: AVENIDA CARLOS DAVI, S/N, CENTRO, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 Requerido: Nome: BANCO PANAMERICANO S/AEndereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, ANDAR 16, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100Nome: BANCO PAN S.A.Endereço: AC Cidade de São Paulo, CAIXA POSTAL N 66014, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais determinadas na sentença, observando o valor atualizado da causa na certidão ID 129770432, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018. Sobral - CE, 11 de dezembro de 2024.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
11/12/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129770451
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11/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:13
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FELIX DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112481678
-
31/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2024. Documento: 112481678
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112481678
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112481678
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0002978-63.2019.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: MARIA LUCIA FELIX DE OLIVEIRAEndereço: AVENIDA CARLOS DAVI, S/N, CENTRO, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO PANAMERICANO S/AEndereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, ANDAR 16, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100Nome: BANCO PAN S.A.Endereço: AC Cidade de São Paulo, CAIXA POSTAL N 66014, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112481678
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29/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112481678
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29/10/2024 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:54
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/10/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 16:49
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88465777
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88465777
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88465777
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88465777
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (0002978-63.2019.8.06.0123) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 29/10/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQzNmNkMTItMjYyNy00MmQ4LTg0NDktMTRlYzNmNjk1YzJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 21 de junho de 2024. DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88465777
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88465777
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88465777
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88465777
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10/07/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88465777
-
10/07/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88465777
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10/07/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 77368977
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 77368977
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19/01/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77368977
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09/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 18:48
Conclusos para despacho
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03/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
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15/01/2022 18:16
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2020 05:09
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 26/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/10/2020 05:53
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 2477
-
08/10/2020 07:35
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 11:51
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 14:34
Mov. [20] - Conclusão
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22/09/2020 14:34
Mov. [19] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [18] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [17] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [16] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [15] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [14] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [13] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [12] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [11] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [10] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [9] - Documento
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22/09/2020 14:34
Mov. [8] - Documento
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23/09/2019 13:57
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 11:13
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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23/09/2019 11:13
Mov. [5] - Recebimento
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12/09/2019 16:17
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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12/09/2019 15:12
Mov. [3] - Recebimento
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12/09/2019 15:12
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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12/09/2019 14:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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