TJCE - 3000882-09.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 10:01
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:01
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130507454
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130507454
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14/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130507454
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14/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111721940
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25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111721940
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000882-09.2023.8.06.0018 Promovente: ANTONIO EDILBERTO BRITO DA CRUZ Promovida: FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - EPP Despacho Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença indicando "quantum debeatur" de R$5.864,92 (cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), segundo planilha reproduzido no corpo de sua própria petição executória.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111721940
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24/10/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 06:45
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2024 01:20
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105872119
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01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de ciência
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105872119
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105872119
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 16:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 08:45
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89519382
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000882-09.2023.8.06.0018 Promovente: ANTONIO EDILBERTO BRITO DA CRUZ Promovido(a): FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - EPP e outros Data da Audiência: 26/09/2024 16:15 Endereço da diligência: LANA LOPES DE SOUZA NOBREDAS AMERICAS, 500, CASA 49, PARQUE DAS NACOES, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59158-150 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/09/2024 16:15, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 15 de julho de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89519382
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89519382
-
15/07/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89519382
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15/07/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:30
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 16:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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24/02/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79049348
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79049348
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02/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79049348
-
26/01/2024 04:03
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:31
Juntada de Petição de ciência
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12/01/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/01/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73026755
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73026755
-
04/12/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73026755
-
04/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 23:05
Audiência Conciliação não-realizada para 29/11/2023 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2023 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
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12/10/2023 09:15
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 16:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:49
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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