TJCE - 3000206-56.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157650032
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157650032
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02/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157650032
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29/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127854506
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127854506
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29/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127854506
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21/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 88567726
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 88567726
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3000206-56.2021.8.06.0010 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o réu foi condenado a pagar ao autor R$11.137,55 (onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), relativo ao contrato rescindido em 29/01/2021, id 33790542.
Outrossim, na planilha de id 58296251, assim como na de id 63755120, o exequente considerou como valor inicial a ser corrigido desde 08/02/2021 a cifra de R$15.600,00 quinze mil e seiscentos reais), tendo sido determinada a correção dessa pela decisão de id 78956014.
Entretanto, o exequente juntou nova planilha de id 80605574, novamente atualizando o valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), quando a condenação foi de R$11.137,55 (onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Diante do exposto, intime-se o exequente para juntar nova planilha atualizando o valor da condenação de R$11.137,55 (onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 88567726
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 88567726
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14/07/2024 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88567726
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10/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79972869
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79972869
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20/02/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79972869
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20/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79161000
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79160999
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79161000
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79160999
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05/02/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79161000
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05/02/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79160999
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31/01/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63792838
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63792838
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06/07/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63279861
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:58
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 21:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2023 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
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13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 22:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2023 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:40
Juntada de despacho
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22/09/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/09/2022 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2022 16:13
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/07/2022 17:07
Juntada de Petição de recurso
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23/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 22/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:31
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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15/12/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 14:04
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2021 14:38
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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22/07/2021 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2021 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 11:54
Expedição de Intimação.
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11/02/2021 11:54
Expedição de Citação.
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09/02/2021 16:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/02/2021 14:18
Conclusos para decisão
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08/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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