TJCE - 3000064-90.2023.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156983202
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156983202
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156983202
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156983202
-
30/05/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156983202
-
30/05/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156983202
-
27/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MALCOLM CANDIDO PIMENTA em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152032770
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152032770
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152032770
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152032770
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte executada informa o cumprimento da obrigação imposta em sentença, conforme petição e documentos (IDs 105771174 e 105772175/105772178). ID 105794675, concordância da parte exequente com os valores depositados no ID 105772175, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a parte executada quitado o débito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, tendo em vista a comprovação do débito no ID 105772175, não mais subsiste interesse no prosseguimento da execução, razão pela qual declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se alvará de liberação da quantia depositada (ID 105772175), por não haver controvérsia nos autos, o qual deverá ser expedido em nome do advogado do exequente, DR.
DYEGO LIMA RIOS, OAB/CE 28.565, devendo o exequente ser intimado pessoalmente da expedição do alvará. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Expedientes Necessários. Itarema/CE, data e assinatura digital. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152032770
-
28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152032770
-
28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:27
Juntada de despacho
-
11/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79193729
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79193729
-
07/02/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79193729
-
06/02/2024 08:04
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso
-
18/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:14
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
-
09/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CASTRO MENEZES em 01/06/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:37
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
-
28/03/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008153-86.2024.8.06.0001
Daniel Goncalves de Alencar
10 Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Manasses Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 08:42
Processo nº 3000208-98.2023.8.06.0222
Sarah Andrade Martins
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2023 13:16
Processo nº 3000114-70.2024.8.06.0108
Municipio de Itaicaba
Maria Luzinete dos Santos Lima
Advogado: Dorabel Santiago dos Santos Freire
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2025 14:51
Processo nº 3000114-70.2024.8.06.0108
Maria Luzinete dos Santos Lima
Municipio de Itaicaba
Advogado: Dorabel Santiago dos Santos Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2024 16:24
Processo nº 3000370-60.2024.8.06.0157
Joao Alves Paiva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 09:27