TJCE - 3000588-79.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 04:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 04:15
Alterado o assunto processual
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 08:24
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000588-79.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: CANDIDA NORMA ROSA DE ANDRADE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DECISÃO Recebo a petição inicial, porque de acordo com os arts. 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, pois, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", não a infirmando a assistência por advogado particular. Cite-se o Município de Santa Quitéria para que apresente Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que também deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
22/07/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86687598
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18/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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