TJCE - 3000102-17.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127241734
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127241734
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27/11/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127241734
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27/11/2024 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:28
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 00:55
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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15/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89728355
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000102-17.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES PROMOVIDO(A)(S)/REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: MARCELO AZEVEDO KAIRALLARAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 22 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida apresentou contestação (ID 89158424), tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica e designação de audiência de instrução e julgamento.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em quinze dias.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89728355
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22/07/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89728355
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17/07/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 15:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78664690
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78664690
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24/01/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78664690
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24/01/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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